Do Blog Retrato do Oeste
A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 35ª Zona Eleitoral, proibiu
do dia 29 de setembro ao dia 7 de outubro, quando se realizam as
eleições municipais, as pessoas de circular nas cidades de Felipe
Guerra, Apodi, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Itaú com quantias em
dinheiro acima de R$ 1.500,00. A medida visa inibir compra de votos.
A Portaria foi publicada no dia 29. Para poder circular com somas
financeiras acima deste valor, a juíza estabelece que o cidadão precisa
pedir autorização da Justiça Eleitoral. Cabe a PM, PRF e PF fiscalizar o
pronto cumprimento da portaria.
A decisão da juíza é polêmica. O procurador da república Fernando Rocha
gostou. Apoia. O promotor de Justiça Romero Marinho, também. Mas os
advogados Vicente Neto, Luciana Nunes e Emanuell Cavalcante, até
reconhecem que idéia de Ana Clarissa Arruda Pereira é boa, mas
totalmente sem eficácia. Detonam!
“O conhecimento jurídico e a sensibilidade social de uma magistrada do
quilate de Dra Ana Clarisse excede às amarras do puro legalismo. Ela, e
todos como mínimo de experiência em atividade jurídica, sabe que a
fiscalização será feita por cada cidadão, principalmente os opositores
políticos e que as decisões judiciais que mais se aproximam do ideario
de justiça são fundadas em princípios norteadores do assunto. Foi uma
portaria legal, constitucional, pragmática e inteligente”, destaca o
promotor Romero Marinho.
“Cadê a sanção? Será crime andar com dinheiro?”, pergunta Emanuell
Cavalcante. “Inconstitucional e sem efeito prático”, acrescenta Vicente
Neto. “Eu fico me perguntando o que esses juízes têm na cabeça. Rasgaram
a CF/88 e decretaram um estado de exceção!”, completa a advogado
Luciana Nunes, acrescentando: “Não só da legalidade. E o art.1º, IV? Nem
todo mundo é corrupto e dinheiro não compra só voto”, conclui.
Polêmica a parte, a Portaria da Justiça está valendo. Clique na imagem para ampliar e ler melhor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário