do DN Online
A candidatura de Carlos Eduardo Alves à prefeitura
de Natal pode ser impugnada na manhã desta quinta-feira. O Tribunal de
Justiça julgará os agravos da Câmara Municipal e da Prefeitura. O
julgamento acontece na 3ª Câmara Cível do TJ/RN a partir das 8h.
Os
responsáveis pelo processo serão os desembargadores Vivaldo Pinheiro
(relator), Amaury Moura (revisor) e Sulamita Pacheco (convidada). Dois
votos contra e o candidato do PT, Fernando Mineiro já assume o lugar de
Carlos Eduardo na disputa do segundo turno contra Hermano Morais.
O
ex-prefeito pode recorrer da decisão sob pedido de efeito suspensivo
(uma nova liminar) junto ao STJ ou STF, segundo o advogado especialista
em direito eleitoral, André Castro. "Ele teria que solicitar esse pedido
rápido, e imagino eu que seja no STF, poque se trata de matéria
constitucional", disse.
A Câmara já havia reprovado as contas do
candidato pedetista em maio. Carlos Eduardo disputou o primeiro turno
graças à liminar impetrada pelo juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda
Pública, que suspendeu a decisão da Câmara.
“A reprovação das
contas nestes moldes implica em supressão da garantia do contraditório e
o consequente desrespeito ao amplo direito de defesa, que impõe por
fazer suspender os efeitos do Decreto Legislativo proferido em
desconformidade com tais parâmetros. Não se reconhecendo tal direito,
evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito
eleitoral, em face das consequentes resultantes da inelegibilidade para o
pleito deste ano”, escreveu Mota, na decisão.
Se a decisão do TJ
cassar a liminar e acompanhar o decreto da Câmara, Carlos Eduardo fica
inelegível por oito anos, segundo versa a Lei da Ficha Limpa. A favor de
Carlos Eduardo está a decisão do Tribunal de Contas do Estado,
responsável pelo parecer técnico. Ainda segundo Mota, a Câmara reprovou
contas do ex-prefeito sem o crivo da análise técnica do TCE.
Ao
ser questionado sobre a expectativa para o julgamento, o ex-prefeito
Carlos Eduardo afirmou ter plena confiança que a decisão será favorável.
"Consegui o registro de candidatura dentro da normalidade, então não
terei problema com relação a isso e acredito que a Justiça vai levar em
consideração o julgamento positivo das minhas contas", ressaltou.
Em
resumo, os três desembargadores do TJ votarão em favor do decreto da
Câmara Municipal ou do parecer técnico do TCE – ambos, órgãos
fiscalizadores do poder Executivo.
Quem quiser acompanhar online o parecer do site do TJ, o número dos processos é: 2012008800-1 e 2012009279-4
Nenhum comentário:
Postar um comentário