quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Futuro político de Carlos Eduardo entra novamente na pauta do TJRN

O julgamento do mérito do recurso da Câmara Municipal de Natal (CMN) contra a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos da reprovação da contas de 2008 do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, está na pauta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para esta quinta-feira (18), a partir das 8h.
O agravo deveria ter sido avaliado na semana passada pela 3ª Câmara Cível, mas o desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho declarou-se suspeito, alegando motivos de foro íntimo com base no Artigo 135 do Código de Processo Civil, e será substituído pelo também desembargador Expedito Ferreira.
Caso a rejeição das contas seja mantida pela 3ª Câmara, o ex-gestor pode ser enquadrado na Lei da Ficha Suja e, se vencer as eleições no segundo turno, que disputa contra o candidato do PMDB, Hermano Morais, pode não ser diplomado, ser impedido de tomar posse ou mesmo perder o cargo.
Também integram a 3ª Câmara os desembargadores Vivaldo Pinheiro (relator da matéria) e Sulamita Pacheco, juíza convocada substituindo o desembargador Saraiva Sobrinho, que se encontra em férias.
Entenda o caso
Em maio deste ano, a Câmara Municipal de Natal decidiu rejeitar as contas do então prefeito Carlos Eduardo, relativas ao ano de 2008. Ele recorreu da decisão e, no primeiro grau, a matéria foi julgada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo 1078/2012, expedido pela CMN, rejeitando a prestação de contas.
Em 2ª Grau, essa decisão foi acatada, liminarmente, pela juíza convocada Welma Menezes, que substituía o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da matéria na 3ª Câmara Cível. Caberá à 3ª Câmara avaliar o mérito do recurso da CMN.

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