O cidadão que perdeu o título de eleitor, e que por este motivo não sabe
a seção eleitoral e o seu local de votação, pode saber esta informação
através do site do Tribunal Superior Eleitoral. É necessário apenas o
nome e data de nascimento do eleitor, além do nome da mãe.
Para o dia da votação, é necessário um documento oficial de
identificação com fotografia. Exemplos: carteira de trabalho,
identidade, ou carteira nacional de habilitação com foto e identidade
funcionais.
De acordo com a Lei eleitoral n° 9.504/97, art. 39 e parágrafo 9, ""até
as 22h do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de
material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos,
observados os limites impostos pela legislação comum".
Cliqui AQUI para acessar o site do TSE.
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