Brasília (AE) - Em portaria publicada ontem no Diário Oficial da União, o
Ministério da Educação (MEC) flexibilizou a Lei das Cotas nas
universidades federais, ao prever a reserva de vagas para a soma de
pretos, pardos e indígenas na população, em vez de tratar separadamente
da divisão por cor ou raça. O texto, no entanto, permite que as
universidades assegurem vagas separadas para indígenas. A Lei das Cotas
determina que já no próximo vestibular 12,5% das vagas nas instituições
federais sejam reservadas a alunos que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas, chegando a 50% dentro de quatro anos.
Metade das vagas destinadas aos alunos dessas escolas deverá ser
preenchida por estudantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo (R$ 933).
As universidades poderão realizar entrevistas e visitas no domicílio do
estudante, assim como consultas a cadastros de informações
socioeconômicas para comprovar a renda. Entre os documentos listados
para essa finalidade estão contracheques, extratos bancários e
declaração de Imposto de Renda. "A raça é autodeclarada, a universidade
não tem o direito de declarar a qual raça um cidadão pertence. O que a
universidade tem é a obrigação de verificar se ele veio de fato de
escola pública e se a renda é inferior ou igual a 1,5 salário mínimo",
disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. A prestação falsa de
informações levará ao cancelamento da matrícula, prevê a portaria.
A
legislação combina critérios raciais com sociais, ao fixar que as vagas
sejam preenchidas de acordo com a proporção de pretos, pardos e
indígenas em cada unidade da federação, de acordo com o último Censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Estado de São
Paulo, por exemplo, pretos, pardos e indígenas, somados, são 34,73% da
população.
"Não faz o menor sentido fazer um subconjunto entre
pretos e pardos, se eu fizer uma regra específica para cada um desses
subconjuntos, estarei prejudicando os negros. Não faz o menor sentido
separá-los", disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. "Faz
sentido para os indígenas." De acordo com Mercadante, os alunos da rede
pública correspondem a 88% das matrículas no ensino médio. Na avaliação
do ministro, "não há o menor risco" de as universidades não seguirem o
determinado.
A portaria também permite que as universidades
preencham primeiramente as vagas do sistema universal e depois a dos
cotistas - ou seja, um estudante com bom desempenho que poderia entrar
pelas cotas seria matriculado antes no sistema universal, "liberando"
uma vaga para outro cotista. "Todas as universidades obrigatoriamente
deverão assegurar a todos os estudantes das escolas públicas que, nessas
condições, optarem pela cota, o direito de disputar o concurso geral",
destacou o ministro. Em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) informou que
"analisará o texto antes de fazer qualquer pronunciamento oficial."
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