da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu hoje (11) o
recurso do candidato a prefeito de Osasco Celso Giglio (PSDB). A
relatora, ministra Luciana Lóssio, considerou que Giglio cometeu ato
doloso de improbidade administrativa quando estava à frente da
prefeitura de Osasco em 2004, o que levou a ter o registro de
candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A
relatora foi acompanhada pela unanimidade dos ministros do TSE.
Celso Giglio teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores de
Osasco quando era prefeito em 2004, acusado de improbidade
administrativa. Os vereadores entenderam que ele não obedeceu à Lei de
Responsabilidade Fiscal no que se refere às reservas financeiras para o
pagamento de precatórios, além de ter cometido outras irregularidades
como, por exemplo, o não recolhimento dos pagamentos à Previdência
Municipal.
A defesa de Giglio alegou que não houve dolo no ato do então
prefeito, o que não foi aceito pela relatora, nem pelos demais
ministros. “É de ser ver, portanto, que não se trata de fatos isolados,
como quer fazer entender o recorrente. E sim de conduta recorrente e
gravíssima, no meu entender”, declarou Luciana Lóssio.
Em concordância com a relatora, o ministro Dias Toffoli ressaltou a
importância da obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal para o
saneamento das contas públicas e citou o crise europeia como uma das
consequências da falta de responsabilidade dos políticos locais com a
questão. “Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é o maior pecado
que um administrador público pode cometer”, disse Toffoli.
A decisão sobre Celso Giglio mantém, por enquanto, o resultado
anunciado das eleições em Osasco, cujo vencedor anunciado foi Jorge
Lapas (PT). Celso Giglio recebeu quase 150 mil votos e poderia levar as
eleições para o segundo turno se o recurso tivesse sido aceito pelo
tribunal. Diante da manutenção do indeferimento do registro, os votos
dados a Giglio permanecem nulos e Lapas é mantido como vencedor das
eleições. O petista teve 138 mil votos, o que equivale a 60% dos
válidos.
Celso Giglio ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Por
isso, o resultado da eleição ainda não pode ser considerado definitivo.
Esta semana a ministra Cármen Lúcia declarou entender que enquanto um
candidato estiver recorrendo à Justiça, ele continua na disputa
eleitoral e deve ir ao segundo turno se for o caso, conforme Artigo 16A
da Lei Eleitoral. No entanto, quem deverá definir se Giglio tem direito
de continuar concorrendo, caso ele recorra ao STF, será o juiz Eleitoral
local.
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