da Agência Brasil
Brasília – As pendências judiciais provocadas pelos recursos ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com relação a candidaturas que foram
impugnadas pelos tribunais regionais ainda podem alterar o resultado das
eleições municipais em algumas cidades. Até ontem (7), os candidatos
que tiveram os registros indeferidos, mas estavam recorrendo ao TSE,
tinham seus votos considerados inválidos e estavam fora de um eventual
segundo turno, se fosse o caso.
O entendimento da presidenta do tribunal, ministra Cármen Lúcia, no
entanto, é o de que os candidatos que estão com recurso pendente de
decisão têm direito de ir para o segundo turno se tiverem recebido votos
suficientes para isso. É o caso, por exemplo, do candidato à prefeitura
de Petrópolis (RJ), Rubens Bontempo (PSB), que recebeu 50,3 mil votos.
Se seu recurso for aceito, é ele quem deverá ir para o segundo turno com
Bernardo Rossi (PMDB), que teve 52,9 mil votos e, não, o candidato
Paulo Mustrangi (PT), que ficou com 45 mil votos no primeiro turno.
Casos como o de Osasco (SP) também podem se enquadrar no entendimento
da ministra. No município do interiro paulista, o candidato Jorge Lapas
(PT) foi dado como eleito no primeiro turno, com 138 mil votos. Ele
obteve 60% dos votos considerados válidos, uma vez que Celso Giglio
(PSDB) estava com a candidatura impugnada e o seu recurso ao TSE ainda
não foi votado.
No entanto, se a interpretação de Cármen Lúcia sobre o Artigo 16A da
Lei Eleitoral se confirmar, deve haver segundo turno no município porque
o candidato tucano teve 149 mil votos. A decisão sobre isso cabe
individualmente a cada juiz eleitoral local, cujas decisões são
passíveis de recurso ao TSE.
O plenário do TSE deverá dar prioridade à decisão de processos como
esses para tentar definir o mais rápido possível um desfecho para a
situação. Mas dificilmente a decisão terá transitado em julgado e ser
definitivamente encerrada antes do dia 28 deste mês, quando ocorre o
segundo turno. Isso porque os candidatos que tiverem a impugnação dos
registros mantida pelo TSE podem ainda recorrer ao Supremo Tribunal
Federal (STF) e, com isso, tentar garantir a ida para o segundo turno.
Há ainda os casos de candidatos impugnados que tiveram votos
suficientes para serem eleitos em primeiro turno. É o caso de Clésio
Salvaro (PSDB), que foi candidato a prefeito de Criciúma (SC), e obteve
86 mil votos. Ele recorreu ao TSE sobre o indeferimento de sua
candidatura. Salvaro conseguiu número de votos suficiente para ser
eleito em primeiro turno, uma vez que a candidata Romanna Remor (PMDB),
que estava sendo considerada eleita, teve 21,4 mil.
Para Cármen Lúcia, se o julgamento sobre o recurso de Salvaro decidir
por manter a negativa de registro dele, a eleição no município deve ser
anulada e reconvocada. Isso, entretanto, só poderá ocorrer depois que
todos os recursos tiverem sido julgados e a decisão tiver transitado em
julgado.
Ainda existem 3.681 processos sobre impugnação de candidaturas para
serem julgados pelo TSE, dentre os 6.916 que foram recebidos pelo
tribunal desde o mês passado. O indeferimento dos registros pode se dar
por vários motivos, inclusive pela Lei da Ficha Limpa – que é
responsável por 2.247 processos que aguardam decisão.
O TSE ainda não tem dados consolidados sobre quantos candidatos se
encontram em situações como a dos municípios citados. No entanto, os
ministros darão prioridade a esses processos para tentar evitar que no
dia da diplomação, em 19 de dezembro, a situação sobre o resultado das
eleições ainda esteja indefinida nesses municípios.
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