A Justiça Eleitoral, acatando representação
do Ministério Público Eleitoral, suspendeu, em caráter de liminar, o
repasse de R$ 4.320.000,00 a municípios do RN. De acordo com o pedido do
MP, acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral, o repasse da verba, às
vésperas da eleição de 7 de outubro, caracteriza conduta vedada aos
agentes públicos, tendo em vista que afeta a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais.
De acordo com a decisão, no
período que antecede às eleições, somente é permitido repasse de
recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais
preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em
andamento. O repasse dos recursos somente é possível em casos de
emergência ou calamidade pública.
O crédito suplementar, publicado no
Diário Oficial do Estado (DOU), dia 3 de outubro, teve como fonte o
excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, a lei eleitoral veda o repasse
de recursos dos Estados aos Municípios nos três meses anteriores ao
pleito eleitoral (Artigo 73, VI, a da Lei 9.504/97).
O promotor
eleitoral João Batista Machado Barbosa ressalta que é necessário
comprovar que realmente houve excesso de arrecadação decorrente do IPVA e
se esse seria o momento mais oportuno para transferir os recursos.
Além
da suspensão imediata do repasse dos valores, o Governo do Estado tem o
prazo de 24 horas para informar se a verba já foi transferida. Em caso
positivo, terá que especificar os números das respectivas contas e os
beneficiários para o bloqueio dos valores, até o julgamento final do
processo. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.
Em
caso ainda de se configurar a prática de conduta vedada aos agentes
públicos representados, foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral,
no mérito da ação, a imposição de multa, na forma da Lei Geral das
Eleições.
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