segunda-feira, 28 de março de 2011

PREFEITURA MUNÍCIPAL DESCARACTERIZA E DESTRÓI PARTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL


Em 1998, tive a oportunidade e o desprazer de fotografar o antigo prédio da estação Ferroviária aqui em Gov. Dix-sept Rosado em completo estado de abandono (caindo aos poucos e aos pedaços) o que pra mim um apreciador da história, cultura o que inclui também a preservação, fiquei triste com o fato em si, (e com falei antes registrei as ruínas da histórica estação) Estação essa falado na história de Lampião, local de onde partiu o aviso em forma de telegrama forma mais rápida de comunicação da época. Avisando aos Mossoroenses a se prepararem na defesa contra o temido cangaceiro da época. O Vírgulino Ferreira.

Estação ferroviária em estado de abandono e em deterioração. Em: 15/07/1998.

Em:15/07/1998.

No dia 06/11/2001, um fato novo aconteceu e dessa vez tive a alegria e o prazer de registrar essa bela imagem que vocês podem ver logo abaixo. ( Vocês terão também a oportunidade de ver o ANTES E O DEPOIS da restauração desses dois belos prédios em uma postagem mais antiga com o título "CASARIO ANTIGO E PRÉDIOS HISTÓRICOS" neste mesmo blog. www.comoutroolhar.blogspot.com
Agora totalmente restaurados em suas características originais, um trabalho de restauração realizado seguindo todo um processo e normas de preservação, em sua cor e detalhes de arquitetura incluso a calçada em pedra toda trabalhada. Pelo então Prefeito Municipal Antônio Gilberto Martins da Costa. (Ao fundo Palácio Dix-sept Rosado).

06/11/2001, data do registro fotográfico.
Depois de realizado o feito, a antiga casa do agente como era conhecida passou a ser o "Palácio IV de abril" sede do Poder Executivo Municipal, e a antiga estação ferroviária passou a ser a "Estação Cultural". Aumentando a ainda mais o valor histórico dos mesmos, a meu ver um acontecimento tão histórico quanto os dois prédios restaurados.



No inicio dessa nova administração aconteceu um fato que me deixou preocupado, foi o fato do desrespeito e crime com o Patrimônio Histórico-Cultural do Município, e com a LEI Nº 251/2001 que os protege, realizado pela Prefeitura Municipal de Gov.Dix-sept Rosado (gestão Lanice Ferreira). Sem tomar conhecimento o poder público mudou totalmente a cor dos dois prédios descaracterizando-os e infringindo a citada lei em vigor que protege os mesmos como vocês podem ver.
Mas o desrespeito não parou por ai, achando pouco o "Estrago cultural" a Prefeitura Municipal resolveu simplesmente destruir o Patrimônio Histórico-Cultural como podem comprovar nessas imagens a seguir ou simplesmente indo na frente do Patrimônio em questão.
Segundo o Secretário de obras, Jessé que justificou a destruição como uma boa nova que seria a construção de uma creche, Ora, vejam só. a área foi tombada como Patrimônio Histórico-Cultural uma aréa destinada a cultura. Na minha opinião um local apropriado para
instalações de futuras sedes de escola de Músicas, Casa de cultura, auditório etc, etc, etc..... inclusive já temos o Largo de Eventos. Então por que uma creche ?


Estação cultural (no lugar da cultura e da preservação, a DESTRUÍÇÃO).
fotografada em: 10/03/2011.

Calçada do Patrimônio Histórico destruído. Fotografado em:10/03/2011
Bem, como desde o início dessa minha matéria enfatizo muito sobre a lei que protege esse Patrimônio e já que o poder público é desconhecedor da mesma, resolvi por bem coloca-la neste espaço para que todos vejam que foi baseados em tais fundamentos que resolvi fazer essa matéria explicitando o meu protesto.

Nota: O "Palácio IV de abril", Em homenagem ao ex-governador Jerônimo Dix-sept Rosado também nome de nossa cidade recebeu o nome de "PALÁCIO DIX-SEPT ROSADO" em sua homenagem.


LEI Nº 251/2001

Gov.Dix-sept Rosado-RN em 05 de junho de 2001

O Prefeito Municipal de Gov. Dix-sept Rosado-RN,
FAÇO SABER,que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


Art.1º - Fica tombado para efeito de incorporação ao Patrimônio Histórico-cultural do Município,os bens imóveis abaixo especificados nos termos em que dispõe o art.30, inciso IX,da Constituição Federal.

I - O imóvel localizado à Rua Josué Dias, S/N nesta cidade, onde funcionou a casa do agente.

II - O imóvel localizado à Rua Josué Dias, S/N nesta cidade, onde funcionou a Estação Ferroviária.

III - O imóvel equivalente a 2 KM (dois Quilometros) da linha férrea localizado dentro do perímetro urbano, sendo 1 KM a partir da Estação Ferroviária no sentido cidade/Mossoró e 1 KM partindo do mesmo ponto no sentido esta cidade/Caraúbas, inclusive o terreno medindo 10 metros de largura em cada lado do referido trecho.


Art.2º Na condição de bem integrante de Patrimônio Histórico-Cultural do Município, fica assegurada a preservação das caracteristicas arquitetônicas e urbanísticas que integram os referidos imóveis,nos termos da constituição Federal.


Art. 3º O anexo I desta lei indica a área em que estão inseridos os imóveis para efeito de aplicação das disposições desta lei.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio IV de Abril, Gov. Dix-sept Rosado - RN.
Em 05 de junho de 2001.

Antonio Gilberto Martins da Costa
PREFEITO

domingo, 27 de março de 2011

CONSTRUÍNDO CIDADÂNIA

BAIRRO DO CAMPESTRE

A praça José Pedro de Oliveira do citado bairro e a  Francisco Rosado da Costa se encontra em completo estado de abadono; (descaso do dinheiro público) essa é mais uma caracteristica das administrações do nosso Munícipio.
Enquanto existe a preocupação em criar secretárias de Cultura,Esporte etc... As quadras de esporte se encontram em ruina
 

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Quadra  Francisco Rosado da Costa