sábado, 31 de dezembro de 2011

Cristovam elogia luta de Fátima pelo piso da educaç

fatima_bezerra
Um dos políticos mais ligados à educação no país, o senador Cristovam Buarque afirmou que a "dívida" do país com a deputada federal Fátima Bezerra (PT) aumentou depois que ela entrou com recurso na Câmara Federal para garantir reajuste real ao piso salarial do magistério.
"O Brasil tem uma dívida muito grande com a deputada federal Fátima Bezerra quando ela colocou a emenda na Lei do Piso Salarial do Magistério definindo o limite da carga horária em sala de aula para o professor. Agora, tem uma dívida ainda maior pela vitória que ela teve em levar para o plenário da Câmara dos Deputados a proposta de lei que define o reajuste do piso salarial. Se não fosse a luta difícil que ela levou nestas duas últimas semanas, os professores ficariam com o reajuste abaixo da inflação. Ela conseguiu uma grande vitória em levar o projeto para o plenário".
Fátima Bezerra entrou com recurso junto à Câmara dos Deputados para que o Projeto de Lei 3.776/08, que define o cálculo de reajuste do piso do magistério, fosse votado em plenário depois que a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou substitutivo definindo que seria usado apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no cálculo.
Pelas regras atuais, mantidas pelo Senado, o piso é reajustado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior e pela variação do custo-aluno medido pelo Fundeb (Fundo Nacional de Educação Básica).
"O PL, da forma como passou na CFT, vai reajustar o Piso Salarial Nacional do Magistério de 4,5% a 6%, enquanto o substitutivo aprovado anteriormente pelo Senado Federal e relatado pelo senador Cristovam Buarque (PDT/DF), possibilitaria um reajuste de 22%", explicou a deputada federal. "O substitutivo aprovado na CFT desvirtua a Lei 11.738/08, que criou o piso, e a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da valorização do magistério. Manter o substitutivo da CFT é cometer uma grande injustiça com os professores".
Havia uma acordo para que fosse mantido o substitutivo do Senado, mas quando o PL 3.776/08 voltou para a Câmara, governadores e prefeitos fizeram pressão para que o reajuste se desse apenas pelo INPC.
Fátima Bezerra defende que há recursos para assegurar uma valorização do piso, já que o Fundeb tem mais de R$ 1 bilhão para ser usado na complementação. 

O mossoroense

Seguro-desemprego tem reajuste de 14,12% e valor máximo será de R$ 1.163,76

da Agência Brasil
 
Brasília – O valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
 
Confira como fica o valor do seguro-desemprego:
 
Média dos três últimos salários

         Valor da Parcela

até R$ 1.026,77           média salarial é multiplicada por 0,8 (80%)

até R$ 1.026,77
        
          será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite do inciso
          anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%).
          O valor da parcela será a soma desses dois valores.

superior a R$ 1.711,45
        
          R$ 1.163,76

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Arrecadação estadual fecha o ano com alta de 13,3 por cento

O governo do Rio Grande do Norte espera fechar o ano com R$ 3,4 bilhões arrecadados em impostos. O valor, que daria para construir cinco aeroportos como o que está sendo erguido em São Gonçalo do Amarante (orçado em R$650 milhões), é 13,3% maior que o alcançado em 2010. Com o aperfeiçoamento das ferramentas de fiscalização, o Estado espera arrecadar R$ 3,7 bilhões no próximo ano, segundo projeções iniciais. O volume, entretanto, pode ser ainda maior. A secretaria estadual de tributação quer cobrar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) das compras realizadas pela internet já a partir de janeiro.  Atualmente, produtos comprados pela internet (ou de forma não presencial) são taxados apenas no estado de origem, a maioria no Sul e Sudeste. Com a medida, a SET espera aumentar a arrecadação de ICMS em R$ 40 milhões por ano.
         O RN ainda estuda uma forma de realizar a cobrança, segundo o secretário estadual de tributação, José Airton. O modelo que será adotado no estado deve seguir os moldes do já implantado no Ceará, onde há um limite que diferencia consumidores de revendedores. Manoel Assis, secretário-adjunto de tributação do estado, esclarece que a SET não desistiu de realizar a cobrança, como chegou a ser noticiado. "Somos signatários do protocolo ICMS 21/2011. Temos de adotar a norma. Ocorre que, diante de medidas judiciais contrárias a implementação do protocolo, estamos tomando algumas medidas de precaução. Queremos elaborar uma regulamentação que possibilite menos questionamentos jurídicos".

O protocolo, assinado inicialmente por 21 estados, determina a divisão do ICMS das mercadorias compradas de forma não presencial entre os estados de origem e de destino, diferente do realizado hoje em dia. Segundo Manoel Assis, o protocolo atende ao anseio de 21 estados que se veem prejudicados com essa forma de comercialização. "O formato atual de tributação do ICMS nas operações interestaduais data de 1988, quando a realidade das transações comerciais era outra. Não existiam compras e vendas não presenciais", justifica.

A Consultoria Geral do Estado emitiu, em julho deste ano, um parecer afirmando que o acordo firmado entre os estados era inconstitucional. Para Tatiana Mendes Cunha, então consultora geral do estado, o protocolo 21  só poderia ser implementado de maneira juridicamente válida através da aprovação de uma emenda constitucional que modificasse um dos artigos da Constituição Federal. "Além da alteração, os estados deveriam adequar as correspondentes leis e atos normativos", justificou, na época. Segundo ela, o RN só pode tributar operações interestaduais que destinem mercadorias para revenda (como vem fazendo) ou para estabelecimentos comerciais. Todas as outras hipóteses estão descartadas.

Segundo a Constituição Federal, o imposto só deve ser recolhido no estado de origem quando quem compra não é comerciante. "A CGE considerou que a minuta do decreto apresentada pela SET padecia de inconstitucionalidade, pois pretendia modificar as disposições da própria Constituição Federal". 

A Consultoria Geral do Estado avaliou novamente a proposta e recomendou que o RN esperasse decisão do Supremo Tribunal Federal para instituir a cobrança. Segundo José Marcelo Costa, atual consultor geral do Estado, o Supremo analisa se a proposta é ou não constitucional e se deveria ser aprovada pelo Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz) antes de ser implementada. "Não nos posicionamos contra a cobrança. Apenas recomendamos que o estado espere mais um pouco", esclareceu José Marcelo.

Refis ajudará a reforçar o caixa no início de 2012

Outro impulso à arrecadação é esperado com o Refis, programa que vai oferecer descontos em multas e juros e a possibilidade de parcelamento aos devedores de ICM e ICMS no Estado. O programa será iniciado na próxima segunda-feira, dia 2, e será conduzido pela Secretaria de Tributação (SET). Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos constituídos até 31 de dezembro de 2010, conforme o Decreto 22.532, de 28 de dezembro de 2011, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, e publicado no Diário Oficial do Estado. O prazo para requerer o parcelamento se esgota no dia 28 de fevereiro de 2012.

A primeira parcela ou parcela única vencerá também no dia 28 de fevereiro. Para quem optar por dividir o débito, as parcelas subsequentes deverão ser pagas no dia 25 de cada mês. O valor mínimo da parcela será de R$ 200,00.

Através do programa, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros.

-Pode ser parcelado os débitos de ICMS apurados até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte; débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados; imposto parcelado anteriormente, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2010; parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo Confaz, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento) e imposto retido por substituição tributária

Por outro lado, não pode ser parcelado o ICMS decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar; adicional de dois pontos percentuais relativos ao Fecop; ICMS devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota) e percentuais de redução de multas e juros de mora.

SERVIÇO

A adesão para parcela única deverá ser realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt e em seguida o devedor deverá se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança, ou em alguma das sedes espalhadas pelo Estado. Nos casos de parcelamentos de débitos, o contribuinte deve se dirigir diretamente a uma das URTs.

Tribuna do Norte

Inscrições ao PSV terminam hoje com expectativa de 24 mil candidatos

Termina hoje o período de inscrições para o Processo Seletivo Vocacionado 2012 (PSV 2012) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) exclusivamente pela Internet, no site www.uern.br, até as 23h59. A instituição oferece mais de duas mil vagas.
O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 3. A inscrição só será confirmada mediante a quitação do boleto bancário. De 9 a 13 de janeiro será o prazo para apresentação de documentos comprobatórios de cotistas.
Essa comprovação serve para candidatos com descontos e isentos de pagamento e portadores de necessidades especiais. Segundo a Comissão Permanente do Vestibular (Comperve), a entrega dos documentos será feita através de divisão por grupos.
No dia 9 de janeiro serão os concorrentes aos cursos de Gestão Ambiental, Turismo, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, membros do grupo I. O grupo II são os cursos Ciências da Religião, Ciências Sociais, Comunicação, Letras e Direito, dias 10 e 11.
Dia 11, Filosofia, Geografia, História, Pedagogia, Serviço Social e Música. Dia 12, os concorrentes aos cursos de Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Medicina e Odontologia, componentes do grupo III.
O grupo IV são os cursos de Ciência da Computação, Física, Matemática e Química, cujos candidatos devem comparecer para entrega da documentação dia 13 de janeiro. A entrega deve ser feita no local indicado no ato do preenchimento da ficha de inscrição.
Falhas na documentação levarão os candidatos nessa situação a terem que pegar a taxa de inscrição. Devem acessar o site da Uern entre 18 a 20 de janeiro para gerar boleto bancário, cujo pagamento confirmará a inscrição.
A expectativa do presidente da Comperve, professor Egberto Mesquita, é de que aproximadamente 24 mil candidatos concorram ao PSV da Uern de 2012, cujas provas serão realizadas dia 4 de março pela empresa Consulplan, a mesma do PSV 2011. 

O mossoroense

Pesquisa do Ipea mostra que investimento público aumenta em ano eleitoral

da Agência Brasil

Brasília – Pesquisa divulgada hoje (29) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com base em dados de 1995 a 2011 demonstra que os investimentos do governo federal, dos estados e dos municípios são influenciados pelo calendário eleitoral. Em ano de pleito há aumento de gastos públicos e no ano seguinte há contenção das despesas.
“Os anos subsequentes às eleições presidenciais e dos governadores estaduais normalmente coincidem com quedas muito fortes da taxa de investimento público, relacionadas a programas de ajustes fiscais, que posteriormente são revertidas no decorrer do ciclo eleitoral”, descreve o comunicado do instituto.
No caso dos municípios, além da eleição estadual e federal, ainda há a influência das eleições para prefeitos e vereadores, o que acarreta em um ciclo bienal de expansão e contingenciamento de gastos. “A taxa de investimento do governo municipal, por sua vez, apresenta um comportamento muito mais irregular e uma influência mais marcada do ciclo bienal”, aponta o Ipea ao salientar que “os anos não eleitorais (ímpares) são caracterizados por quedas (ou estabilidade) da taxa de investimento dos municípios, enquanto os anos eleitorais (pares) ocorrem elevações da taxa de investimento”.
Segundo o Ipea, em dezembro de 1998 (ano da reeleição de Fernando Henrique Cardoso), a taxa anualizada de investimento das administrações públicas era de 2,4% do PIB (proporção relativa a valores acumulados ao longo do ano), no ano seguinte cai para cerca de 1,5%. Em 2002 (ano da primeira eleição de Luiz Inácio Lula da Silva), a taxa chega a 2,2% e em 2003 desce para 1,5%. Em 2006 (reeleição de Lula), a taxa cravou 2% e em 2007 ficou abaixo de 1,8%. No ano passado, a mesma taxa superou os 2,8% e a projeção do Ipea para este ano é de que esteja abaixo de 2,5%.
Na avaliação do economista Gil Castello Branco, do site Contas Abertas (especializado em gastos públicos), a avaliação do Ipea é pertinente. Segundo ele, em anos eleitorais, tradicionalmente, “os gastos costumam ser expandidos e o Congresso fica mais benevolente”. Segundo ele, se em 2011 estivéssemos em ano eleitoral, o Legislativo teria incluído o aumento pretendido pelo Judiciário na Lei Orçamentária.
Para o economista, o ciclo de expansão e contingenciamento do orçamento é ruim por causa da descontinuidade e faz com que obras fiquem paradas. Além disso, “fica claro que o ritmo está mais relacionado ao interesse político do que ao interesse público".
Ao avaliar as taxas de investimento público de 1995 a 2010, o Ipea salienta que houve crescimento dos gastos. Em 1995, o valor do investimento público (formação bruta de capital fixo das administrações públicas) foi de R$ 49,5 bilhões; e no ano passado atingiu R$ 104,3 bilhões (valores não incluem investimentos das estatais).
O governo anunciou ontem (28) que o setor público conseguiu contingenciar R$ 126,8 bilhões nos 11 meses do ano – o que equivale a 99% da meta de superávit primário do setor público para 2011, que é R$ 127,9 bilhões.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Decisão do STF derruba argumenta da governadora Rosalba Ciarline (DEM) em não pagar os 70% restante do PCCR dos servidores da administração direta do estado

O  Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) não impede a implantação de direitos de servidor público decorrente de Lei.
Tal entendimento vai de encontro ao que é proclamado pelo atual governo estadual, o qual vem negando a implantação dos 70% do PCCR dos servidores da administração direta do estado.
A própria Lei Complementar 101, em seu art. 22, I, estabelece as exceções ao aumento de despesa de pessoal, vejamos:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 serão realizadas ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
E foi baseado neste dispositivo que o Ministro Vasco Della Giustina, relator do Agravo Regimental 30456/RO, proclamou: 
A jurisprudência deste Tribunal Superior proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei, tampouco essas restrições incidem quando as despesas decorram de decisões judiciais (art. 19, § 1º, IV, da LC 101/2000).
Com essa decisão do STF, cai por terra o discurso utilizado pelo governo estadual quando negou e nega a implantação dos 70% restante do PCCR dos servidores, sob a justificativa de que era impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

www.janeayresouto.com.br

Após dizer que não mudaria de ideia, Rosalba revoga decreto que proibia protestos

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) chegou a dizer na manhã de terça-feira que não faria isso, mas na noite do mesmo dia mudou de ideia e revogou o Decreto estadual n° 22.511, de 22 de dezembro de 2011, que instituiu área de segurança no Centro Administrativo.
O ato foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (28).
A decisão tomada pela governadora na semana passada proibia manifestações no Centro Administrativo ao proibir a entrada de carros de som, pessoas portando apitos, cartazes e barracas para acampamento.
O fato gerou desgaste para a chefe do Executivo estadual, que foi alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sindicatos e até de um ex-auxiliar dela, o advogado Paulo de Tarso Fernandes, que era até poucos meses chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado. Paulo, considerado um dos maiores advogados do Rio Grande do Norte, disse que a medida coloca em risco a credibilidade da administração estadual e classificou a atitude como um "desatino político".
Apesar das críticas, a governadora garante que a medida não tinha caráter autoritário. "O decreto não cerceava a livre manifestação e sim disciplinava o acesso ao Centro Administrativo, principalmente, o direito ao desempenho das atividades dos que trabalham tanto na Governadoria quanto nas secretarias estaduais", esclareceu a governadora por meio de sua assessoria.
Sobre a informação divulgada na terça-feira por jornalistas da capital dando conta de que a governadora tinha dito que não mudaria de ideia, a assessoria de comunicação do Governo do Estado garantiu que ela admitiu a possibilidade em contato com os jornalistas. É o que diz o trecho final da nota: "Embora a intenção não tenha sido impedir qualquer movimentação, dentro do Centro Administrativo, a governadora decidiu rever a decisão, afastando qualquer tipo de interpretação que possa afetar o exercício da democracia. 'Podemos rever esse decreto sim', adiantou a governadora quando foi questionada pelos jornalistas no café da manhã, nesta terça-feira, em Natal".   


O mossoroense

ProUni vai oferecer 195 mil bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2012

da Agência Brasil
Brasília - O Programa Universidade para Todos (ProUni) vai oferecer mais de 195 mil bolsas de estudo no primeiro semestre de 2012. Serão 98.728 bolsas integrais e 96.302 bolsas parciais, com custeio de 50% da mensalidade. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 14 e 19 de janeiro.
Podem concorrer às bolsas do ProUni estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral em escola particular. Para pleitear uma das bolsas de estudo integrais, o candidato deve ter renda familiar per capita mensal de até 1,5 salário mínimo ((R$ 933, a partir de 1º de janeiro). Para as bolsas parciais, o requisito é ter renda familiar per capita de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 1.866 (a partir de janeiro, considerando o novo valor do mínimo).
Para participar do ProUni o estudante também precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011, ter atingido o mínimo de 400 pontos na média das cinco provas e não ter tirado zero na redação.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.
Na inscrição, o candidato poderá escolher até duas opções de curso e de instituição, uma a menos que na seleção anterior, para as vagas do segundo semestre de 2011. De acordo com o MEC, a mudança se deve a “acertos normais do sistema”, que passa por mudanças a cada processo seletivo.
A divulgação dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada deve ocorrer no dia 22 de janeiro. Os aprovados terão até o dia 1° de fevereiro para comparecer à instituição de ensino para apresentar a documentação que comprove as informações da inscrição e fazer a matrícula. A segunda chamada está prevista para 7 de fevereiro, com prazo para matrícula e comprovação de informações até o dia 15 do mesmo mês.
Desde 2004, o ProUni já concedeu 919 mil bolsas de estudos, segundo o MEC. O cronograma completo e a lista das vagas disponíveis para o próximo semestre podem ser consultados no site do programa.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

IFRN oferece cursos gratuitos de verão a partir de janeiro

do Diário de Natal
O Instituto Federal do RN (IFRN), pretende iniciar entre os dias 10 a 14 de janeiro, as inscrições para os novos cursos de Turismo Cultural e Centro Histórico de Natal, no campus Cidade Alta. Os cursos são abertos ao público em geral, acima de 16 anos, sem restrição de escolaridade.

O curso de Turismo Cultural tem como objetivo apresentar as potencialidades do patrimônio cultural edificado como espaço de lazer e de turismo nas cidades potiguares, seja para seus moradores ou visitantes, tratando especificamente do sítio histórico da Cidade Alta e da Ribeira, em Natal. A carga horária será de 40h/a e acontecerá às quintas-feiras das 8h às 11h15. As aulas iniciarão em 19 de janeiro e seguirão até 22 de março.

Já o curso Centro Histórico propõe conhecer o centro histórico de Natal, identificando as edificações que possuem valor arquitetônico e histórico existentes nos bairros da Cidade Alta e da Ribeira e discutir o conceito de patrimônio cultural. A carga horária será de 20h/a e acontecerá às segundas-feiras das 8h às 11h15. As aulas iniciarão em 16 de janeiro com previsão de término para 13 de fevereiro.

Para efetuar a inscrição o interessado deve se dirigir à coordenação de Extensão do IFRN Cidade Alta, e apresentar cópia de RG, CPF e comprovante de residência e uma foto 3x4. Para o curso de Turismo Cultural, além dos documentos citados será exigida cópia de declaração ou diploma, comprovando estar cursando ou ter concluído o curso técnico ou superior em Turismo, Hotelaria, Gestão Desportiva de Lazer, Produção Cultural e áreas afins.

Ambos os cursos serão ministrados pela professora Andréa Virgínia Freire Costa e terá capacidade máxima de 30 alunos cada turma. Outras informações pelo 4005-0974.

Governadora lançará programa “Carteira de Habilitação Popular”



Tentando dar uma guinada na administração, a governadora Rosalba Ciarlini marcou para a próxima segunda-feira o lançamento da “Carteira de Motorista Popular”. O Programa Público “CNH Popular” vai beneficiar os cadastrados no Bolsa Família que terão o direito à habilitação gratuitamente.
Na mesma ocasião Rosalba Ciarlini também vai assinar leis que beneficiam proprietários de carros, motocicletas e motonetas de até 150 cc que tenham débitos junto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Cosern vai ampliar sistema elétrico do Rio Grande do Norte

Em 2012, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) investirá R$ 174 milhões no reforço, melhoria, modernização e expansão do sistema elétrico, além de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P & D) e inovações tecnológicas. O volume de recursos representará o maior investimento anual já realizado pela concessionária potiguar, superando os R$ 151 milhões de 2011.A aplicação dos recursos previstos para o próximo ano será dividida em quatro grandes blocos. Aproximadamente R$ 98 milhões serão destinados a expansão e renovação da rede de distribuição e novas ligações; mais de R$ 43 milhões serão direcionados a expansão e melhorias da transmissão; cerca de R$ 31 milhões serão investidos em instalações gerais, destacando-se a renovação da frota de veículos e a modernização do sistema de automação/telecomunicações e R$ 2 milhões serão destinados para projetos especiais.

Desta forma, cerca de 86% do valor global, ou seja, R$ 150 milhões, será investido nas redes e subestações da Cosern, o que vai proporcionar significativa melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pela concessionária em todo o Estado.

Além dos investimentos na melhoria do sistema elétrico do Estado, a Cosern também direciona recursos para patrocínios nas áreas de cultura, educação e meio ambiente através do Programa Energia para Crescer, responsável pelas ações de responsabilidade socioambiental e sustentabilidade do grupo Neoenergia. Desde 1997, ano em que a Cosern foi privatizada, até 2011 foram aplicados mais de R$ 17 milhões em projetos culturais por meio da lei Câmara Cascudo de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, além de mais de R$ 1 milhão através da Lei Federal de Audiovisual e R$ 3 milhões por meio da Lei Federal Rouanet.

Na área socioambiental, destacam-se os projetos inovadores realizados no Estado por meio do Programa de Eficiência Energética da Cosern. Desde a implantação, em 1999, até 2011, foram investidos no Rio Grande do Norte aproximadamente R$ 27,2 milhões no Programa, em projetos de eficientização de iluminação pública, instalações elétricas em prédios públicos (hospitais e universidades), indústrias, comércio, irrigação e serviços de abastecimento de água, projetos sociais em comunidades de baixo poder aquisitivo e escolas públicas, gestão energética de municípios, entre outros. Somente nos projetos Nova Geladeira e Energia Verde, foram doados ou subsidiados quase 19 mil eletrodomésticos eficientes em substituição a equipamentos antigos, garantindo o uso de energia elétrica de forma racional por parte dos consumidores potiguares, além da doação de 112 mil lâmpadas eficientes.

A Cosern está presente em todos os 167 municípios do Rio Grande do Norte, atendendo a 1,161 milhões de clientes. Até o fim deste ano, a empresa deverá distribuir 4.582.433 GWh em todo o Estado e a previsão de crescimento de mercado para o ano que vem é 6,45% e de clientes de 3,88%.

tribuna do norte

Valorização dos salários tem ficado abaixo de 2% desde 2009, mostra estudo do BC

Agência Brasil
Brasília – Os ganhos salariais reais, ou seja, acima da reposição da inflação, têm ficado abaixo de 2% nos últimos anos, conforme mostra o Banco Central em um estudo com dados dos acordos coletivos no estado de São Paulo. O levantamento foi divulgado no Relatório Trimestral de Inflação, nesta semana.
O estudo mostra ainda que, em geral, os ganhos salariais este ano foram inferiores aos de 2010, porém maiores que os de 2009. De acordo com o BC, os ganhos salariais acompanharam as condições econômicas desses períodos. Em 2010, houve crescimento expressivo da atividade econômica e das contratações de mão de obra. Já em 2009, consta no relatório, “o mercado de trabalho repercutia os efeitos da crise financeira e mostrou recuperação mais nítida apenas no segundo semestre”. Neste ano, “o mercado de trabalho caracterizou-se pela moderação no crescimento do emprego”.
Na análise por setores, o setor da construção foi o único que, neste ano, registrou ganhos salariais reais – já computado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – maiores (3,1%) que os de 2010 (2,7%). Em 2009, o ramo da construção civil registrou ganho real de 1,8%.
Já o comércio registrou ganhos reais de 1,6% este ano, de 1,7% em 2010 e de 1,1% em 2009. A indústria ficou com 1,5%, 1,8% e 1,3%, nesses mesmos períodos, enquanto o setor de serviços registrou 1,3%, 1,6% e 1% de ganhos reais. No setor rural, os ganhos ficaram em 1% este ano, 1,9% em 2010 e 0,8% em 2009. No total, os ganhos reais ficaram em 1,5% em 2011, 1,8% no ano passado e em 1,1% em 2009.
A evolução do mercado de trabalho é um dos aspectos da economia que o BC costuma observar na hora de tomar as decisões de ajustes na taxa básica de juros, a Selic, usada como instrumento para controlar a inflação no país. Uma das preocupações do BC é que os reajustes salariais fiquem acima dos ganhos de produtividade. Quando isso acontece, há maior pressão sobre os preços.
Outro risco considerado pelo BC é que a inflação passada, usada para reajustar os salários, tenha “peso excessivo”, em detrimento da futura que está em processo de redução.
Nesse contexto, para o BC, “a moderação salarial constitui elemento-chave para a obtenção de um ambiente macroeconômico com estabilidade de preços”. Apesar dessa análise, o BC considera, no Relatório Trimestral de Inflação, que o risco de aumento da inflação vindo do mercado de trabalho é “importante”, porém decrescente.

sábado, 24 de dezembro de 2011

Governo Rosalba usa tática da enrolação para não instalar comissão de revisão do PCCR

Oitenta e cinco por cento dos visitantes do nosso portal avaliam que o Sindicato deve convocar uma greve já no início do no letivo 2012. Tanto na Capital quanto na rede estadual, a insatisfação é generalizada. No magistério, uma das principais causas de indignação é a tática do governo em empurrar com a barriga a revisão do Plano de Carreira.
Durante toda a greve deste ano o Sinte-RN pressionou a Secretaria de Educação para instalar a comissão que deveria cuidar da questão. Em vão. O último confronto foi em torno da decisão do Governo em contratar a Professora Justina Iva para prestar assessoria a essa revisão.
Segundo a coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso, a medida é um desrespeito ao trabalho feito anteriormente. “A revisão proposta é toda baseada na legislação atual e reflete os interesses da categoria definidos em assembléias e congresso promovidos pelo nosso Sindicato”, ressalta Fátima.
Para o Sinte-RN, a contratação de uma assessoria foi na realidade uma tática para não colocar em prática os compromissos assumidos. “O que o Governo quer mesmo é fazer o material mofar naquela secretaria”, denuncia. Fátima faz coro com os que defendem uma greve já no início do ano. “Não temos a ingenuidade acreditar que o governo irá responder a esta reivindicação sem que façamos uma grande luta”, avalia.
A coordenadora avalia que o principal elemento que o desinteresse do governo em ativar a comissão é a tabela de salários. “A estratégia desse governo é postergar ao máximo a decisão sobre o conteúdo principal, mas temos um recado para eles: de nada adiantará a revisão do plano de carreira sem que a tabela salarial seja o carro chefe desse conteúdo. Só queremos essa revisão se for acompanhada da tabela salarial que minimamente restitua e considere a valorização profissional, contemplando inclusive os aposentados e aposentadas”, avisa Fátima.


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AUTORITARISMO

Em defesa da democracia SINTE-RN deverá desobedecer decreto ditatorial de Rosalba


A Governadora do Estado Rosalba Ciarlini publicou na edição de hoje(23) do Diário Oficial do Estado, um Decreto que proíbe a livre manifestação no Centro Administrativo do Estado. Pelo Decreto fica terminantemente proibido o ingresso de carros-de-som, armação de barracas ou qualquer forma de acampamento e utilização de fogos de artifício.


Para cumprir sua determinação, a Governadora está disposta a fazer uso da força através da Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado, e até da Polícia Militar.


Para a coordenadora Geral do Sinte-RN, Fátima Cardoso a governadora Rosalba Ciarlini esqueceu que não estamos mais numa ditadura. “É um decreto totalitário de quem não respeita os princípios democráticos mais elementares. Em nome da democracia nós certamente vamos desobedece-lo”, avisa Fátima.


Fátima atribui o surto autoritário do governo do DEM aos cacoetes da origem do partido que quando ainda se chamava ARENA, deu sustentação à ditadura militar. Ela entende também que pode ser uma reação desesperada ao grande índice de impopularidade do seu governo, atestados em todas as pesquisas de opinião. “Independente de qual seja a origem desse gesto desastroso, a Governadora tem que saber que vai encontrar pela frente uma sociedade que aprendeu a enfrentar e que não tolera mais esse tipo de autoritarismo”, garante Fátima.

Mas não foi só no Sinte-RN que o decreto pegou mal. O presidente da OAB/RN Paulo Eduardo, usou o twitter para criticar o que considerou um absurdo: “O Decreto 22.511 editado pelo RN é uma reedição dos atos do regime de força, contrariando aos princípios constitucionais”, criticou. 

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Governo do RN limita manifestações

O Governo do Estado quer dias mais calmos no Centro Administrativo, que foi palco frequentes manifestações dos servidores públicos ao longo de 2011. Ontem, a governadora Rosalba Ciarlini baixou o decreto nº 22.511 que restringe a permanência de pessoas no local e proíbe situações como armações de barracas e utilização de instrumentos que "perturbem o desempenho das atividades dos servidores". O documento institui a área de segurança do Centro Administrativo do Governo, a qual compreende toda a parte interna do complexo administrativo.

De acordo com o documento, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado (DOE), três situações não poderão mais ocorrer no local: ingresso de carros com equipamentos de som capazes de perturbar o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais; armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança; e utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e prejudiquem o desempenho do trabalho no local.

O decreto esclarece ainda que "fica autorizada no âmbito da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado o trânsito habitual de pessoas, sem a finalidade de permanência no local" até às 18h. Após esse horário, fica permitida somente a entrada de servidores devidamente identificados. O documento, no entanto, não informa sobre punições a quem descumprir o estabelecido.

De acordo com o informado, "a Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado é o órgão competente para realizar a fiscalização e efetivar o cumprimento do disposto neste decreto". Ontem à tarde, a assessoria de comunicação do Governo esclareceu que "o decreto foi uma recomendação da Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil, por se tratar o Centro Administrativo de uma área de segurança e local de trabalho da administração governamental, que portanto precisa ser preservada. e local de trabalho da administração governamental, que portanto precisa ser preservada." A equipe de reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou ontem à tarde o procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto. Em contato por telefone, Josino disse que estava viajando e preferia não se manifestar sobre a publicação do decreto.

O Centro Administrativo assistiu a diversas manifestações que contaram com elementos hoje proibidos, como apitaço, armação de barracas e permanência de pessoas por prolongado período de tempo. Logo no primeiro mês de 2011, a governadora Rosalba assistiu da porta do seu gabinete na Governadoria à cobrança dos servidores da administração indireta, que cobravam a implantação dos planos de carreira.

Os protestos continuaram ocorrendo ao longo do ano. O Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) também foi ao Centro Administrativo. Entre os meses de maio e julho, a categoria bateu recorde de paralisação e por vezes realizou carreatas que tinham como ponto final o local em Lagoa Nova.

"Proibição é um retrocesso", afirma OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira, manifestou-se de forma contrária ao decreto da governadora Rosalba Ciarlini. Para Teixeira, a decisão representa um retrocesso em relação à liberdade de expressão. "Recebo com tristeza e decepção esse decreto do Governo. É um decreto caracterizado pela força e que vai de encontro ao direito da democracia", afirmou.

Segundo Teixeira, decisões similares só foram tomadas em regimes de exceção. Apesar de ser posicionar de forma contrária, o presidente da OAB não enxergou inconstitucionalidade na decisão. "Ainda não analisei o decreto no sentido de constitucionalidade", disse. Quem também protestou contra a decisão do Governo foi Santino Arruda, presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai). "Estranhamos e lamentamos profundamente a decisão de Rosalba", disse Arruda que já coordenou diversas manifestações dentro do Centro Administrativo.

Para o presidente do Sinai, a decisão foi um reflexo do pouco diálogo mantido pelo Governo com as categorias durante o ano. "A governadora encerra o ano de forma negativa. Já enfrentávamos problemas em dialogar. Imagino que agora será ainda mais difícil".

As proibições

Restrições impostas no decreto nº 22.511, de 22 de dezembro de 2011

As proibições:

- Ingresso de carros com equipamentos de som capazes de perturbar o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.

- Armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança.

- Utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.

O que é permitido

"Fica autorizada no âmbito da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado o trânsito habitual de pessoas, sem a finalidade de permanência no local até às 18h.  Após esse horário, fica permitida somente a entrada de servidores devidamente identificados".

tribuna do norte

Mudança de regras no Fies libera estudante de pagar taxa de matrícula

da Agência Brasil
Brasília – Estudantes que recorrem ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão dispensados, a partir de hoje (23), de pagar a taxa de matrícula na faculdade. Até então, os alunos tinham que, primeiro, bancar a matrícula na instituição de ensino para, depois, se inscrever no programa e receber o ressarcimento dos valores pagos. A medida que altera as regras foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Com a mudança, o aluno pode se inscrever no SisFies antes de concluir o processo de matrícula. As taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento. De acordo com a portaria, as instituições de ensino ficam proibidas de cobrar a taxa ou mensalidade do estudante beneficiado pelo Fies. Os valores só poderão ser cobrados se o contrato de financiamento não foi formalizado, com garantia de isenção de juros.

Salário mínimo passa a valer R$ 622 a partir de janeiro

da Agência Brasil
Brasília - A presidente Dilma Rousseff assinou hoje (23) o decreto que determina o valor de R$ 622,00 para o salário mínimo a partir de janeiro de 2012.
O reajuste representa aumento de 14,13% em relação ao valor atual, de R$ 545,00. O decreto será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 26.
O método de reajuste do salário mínimo foi definido no início de 2010 por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. O valor é calculado com base na inflação dos dois anos anteriores, acrescido do percentual de crescimento da economia do ano anterior de sua validade. Pela primeira vez, o valor do reajuste obedece a esses critérios.
A MP também determina que até 2015 todas as definições sobre o valor do mínimo serão feitas por meio de decreto presidencial.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Três municípios do RN terão R$ 19,3 milhões para obras de saneamento

O presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), engenheiro Yuri Tasso, participou nesta quarta-feira (21), no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília, da cerimônia de contratação das obras de saneamento do Grupo 3 da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 – que irá investir R$ 19,3 milhões em serviços para melhorar o atendimento às populações das cidades de São Paulo do Potengi, Parelhas e São José do Seridó. O evento contou com a presença da presidenta Dilma Rousseff e dos ministros das Cidades, Mário Negromonte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, e da governadora Rosalba Ciarlini. Além do RN, acordos semelhantes serão firmados com mais 12 estados.

O Grupo 3 do PAC 2 beneficia municípios brasileiros com população inferior a 50 mil habitantes. Pela ordem São José do Seridó, Parelhas e São Paulo do Potengi receberão respectivamente R$ 2,7 milhões, R$ 8,1 milhões e R$ 8,5 milhões. São mais de 8 mil famílias a serem atendidas nessas três cidades. São José será atendida em obras de implantação e ampliação do sistema de abastecimento de água que incluem uma adutora de aproximadamente 12 quilômetros de extensão que terá como ponto de captação a barragem Passagem das Traíras (na divisa do município com a vizinha Jardim do Seridó), estação elevatória, Estação de Tratamento de Água (ETA) e novo reservatório. As outras duas na ampliação dos serviços de esgotamento sanitário.

Juntas, essas ações devem beneficiar aproximadamente 40 mil norte-riograndenses. As propostas foram apresentadas pela Caern ao Governo Federal em setembro e selecionadas em novembro.  Ao final da execução dessas obras, o índice de cobertura do esgotamento sanitário na área urbana de São Paulo do Potengi saltará dos atuais 19% para 100% e na sede de Parelhas, passará dos 92% para sua integralidade. E o abastecimento de água na cidade de São José do Seridó crescerá dos 95% para 100%.

Os recursos oriundos são oriundos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e integram o Orçamento Geral da União, sendo destinados ao Rio Grande do Norte a fundo perdido. Parelhas terá 39,2 quilômetros de rede coletora de esgotos e mais Estação de Tratamento, Estações Elevatórias e Emissários. São Paulo do Potengi terá esses mesmos itens e uma rede com extensão de tubos de 21,4 quilômetros.

Ainda durante a cerimônia, a Funasa firmou diretamente contratos com 14 municípios do Rio Grande do Norte para obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que depois de concluídas serão repassadas à Caern. Quanto à água, será implantado sistema de abastecimento na zona rural de Governador Dix-sept Rosado. Em relação a esgotamento, serão implantados sistemas em Alto do Rodrigues, Baía Formosa, Extremoz, Jaçanã, Janduís, Jucurutu, Messias Targino, Olho D´água dos Borges, Santana do Matos, São João do Sabugi, Sítio Novo, Tibau e Upanema. Ao todo, os investimentos previstos somam R$ 72,7 milhões.

OUTROS PROJETOS

A Caern está trabalhando para assegurar R$ 6,2 milhões que deverão ser destinados a ampliação do sistema de abastecimento de água de Caraúbas e na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Lagoa de Velhos. Pelo cronograma do Ministério das Cidades, a Caern tem até 27 de janeiro de 2012, para apresentar à Caixa Econômica Federal a documentação técnica, jurídica e institucional referente a cada proposta, envolvendo pontos como licença ambiental, titularidade de áreas e atualização do projeto e orçamento.
 

Professores da Paraíba terão reajuste de até 33,38%

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho , anunciou esta semana, o reajuste salarial de todos os servidores públicos do Estado. O reajuste acontece já a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2012, A partir de agora todo o funcionalismo do Estado terá uma data-base específica no início de cada ano.
De acordo com o reajuste geral, a folha de pagamento do Estado terá uma variação de 3% a 33%, dependendo de cada função ou categoria específica. O impacto do aumento anual para os cofres do Estado, segundo o governador, será de R$ 305,5 milhões, incluindo a Previdência, o que dará mensalmente o valor de R% 23,5.
A folha mensal passará dos R$ 215 atuais para R$ 238 milhões, representando um aumento percentual de 10,78%.
O Governo da Paraíba passa a pagar o salário mínimo como vencimento básico, mais popularmente conhecido como “cabeça do contracheque”, saindo dos atuais R$ 545 para R$ 622,73. Esta foi, durante o ano, uma das maiores reivindicações do conjunto dos servidores públicos.
Também será mantido o auxílio-alimentação no valor de 10% por cento para quem ganha R$ 600. Os professores, juntamente com os profissionais da educação, terão o reajuste variando de 10,84% a 33,38%. Na saúde, o aumento vai de 3,73% a 14,12 %. A Polícia Militar terá índices variando de 13,11% a 18,5%, e a Civil terá um reajuste de 16%.
Ricardo disse que o aumento geral só foi possível devido ao rigor absoluto empreendido nas finanças públicas durante este ano, “E o que é mais importante: cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”, reforçou.

Detalhes
• O reajuste terá um impacto anual de R$ 305,5 milhões; são R$ 23,5 mi a mais por mês nas finanças do Estado.
• A folha mensal passa de R$ 215 para R$ 238 milhões.
• O servidor passa a ter o salário mínimo como vencimento básico (na cabeça do contracheque) com o aumento de 14,26%, saindo de R$ 545,00 para R$ 622,73.
• O aumento geral varia, entre as diversas categorias, de 3 a 33%.
• Na Policia Militar e Corpo de Bombeiros, a variação é de 13,11% a 18,5%.
• Para Polícia Civil, o reajuste é de 16%.
• Para professores e profissionais da educação em geral, o reajuste vai de 10,84% a 33,38%.
• Na saúde, os índices para os servidores variam de 3,73% a 14,12%.
• Servidores do Fisco terão aumento de 9,5%.
• Defensores públicos ficam com 13% de aumento.
Fonte: Secom-PB

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

CNTE propõe diretrizes para a Carreira dos Profissionais da Educação

do site da CNTE
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação elaborou uma minuta de projeto de lei, como resultado do debate sobre as diretrizes de carreira dos profissionais da educação básica, que sucedeu ao seminário da última reunião do Conselho Nacional de Entidades da CNTE. O mesmo teve por objetivo atualizar os encaminhamentos da CNTE sobre o assunto, à luz das demandas da categoria e das legislações atuais – sobretudo das leis 11.738 e 12.014.
O presente documento agrega, ainda, elementos do antigo PL 1.592/03 (de autoria do ex-deputado Carlos Abicalil, com base no anteprojeto de carreira da CNTE); das diretrizes do magistério e dos funcionários da educação, emanadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 02/09 e CNE/CEB nº 05/10); dos Decretos 6.755/09 e 7.415/10, que criam, respectivamente, as políticas nacionais de formação do magistério e dos funcionários; além da Portaria SETEC/MEC nº 72/2010, que reconhece a formação de nível superior dos funcionários da educação no catálogo de cursos tecnológicos do Ministério da Educação.
As entidades que desejarem podem fazer uso da presente proposta como referência para atualização dos planos de carreira da categoria, em nível local, utilizando-se das adaptações que julgarem necessárias.
Diretoria Executiva da CNTE
Brasília, 13 de dezembro de 2010
Veja o texto em PDF
PROJETO DE LEI Nº _____________
Estabelece os princípios e as diretrizes dos planos de carreira para os profissionais da educação básica pública, em conformidade com o art. 206, V da Constituição Federal
Art. 1º A presente Lei estabelece os princípios e as diretrizes para os planos de carreira dos profissionais da educação básica pública, nas redes de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º São considerados profissionais da educação escolar básica:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. Trabalhadores em educação sem a habilitação exigida para a função, em exercício da docência ou de funções de suporte pedagógico e administrativo nas escolas e nos órgãos dos sistemas de ensino, poderão se enquadrar nos planos de carreira, desde que participem de programas de elevação de escolaridade e habilitação profissionais na área da educação, ambos reconhecidos pelos órgãos dos sistemas de ensino.
Art. 3º Os critérios a serem utilizados para a remuneração dos profissionais da educação escolar devem assegurar:
I – a remuneração condigna dos profissionais da educação básica;
II – a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
III – a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Parágrafo único. São fontes de recursos para pagamento dos profissionais da educação escolar aquelas descritas no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos dos recursos provenientes de outras fontes vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Art. 4º As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da educação básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para seus profissionais, dentro dos seguintes princípios:
I – reconhecimento da educação básica pública e gratuita como direito de todos e dever do Estado, que a deve prover com padrão de qualidade definido em lei, sob os princípios da gestão democrática, de conteúdos que valorizem o trabalho, a diversidade cultural e a prática social, por meio de financiamento público, que leve em consideração o custo-aluno necessário para alcançar educação de qualidade, garantido em regime de cooperação entre os Estados, Distrito Federal e Municípios, com responsabilidade supletiva da União;
II – acesso à carreira exclusivamente por concurso público de provas e títulos, adequado às formações profissionais previstas no art. 2º desta Lei e orientado para assegurar a qualidade da ação educativa;
III – realização de avaliação teórica e prática, sob responsabilidade do órgão executivo do sistema de ensino, ao final do estágio probatório dos servidores públicos aprovados em concurso de provas ou de provas e títulos;
IV – remuneração condigna, com vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido por Lei Federal;
V – reconhecimento da importância da carreira dos profissionais da educação escolar, através de políticas públicas que conjuguem, indissociavelmente, a formação inicial e continuada, sob a responsabilidade do Estado, a jornada e as condições de trabalho, à luz das regulamentações trabalhistas, e o vencimento/salário, visando a equipará-lo com outras carreiras profissionais de formação semelhante, em âmbito de cada ente federado;
VI – progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional;
VII – valorização do tempo de serviço prestado pelo servidor ao ente federado, que será utilizado como componente evolutivo da carreira;
VIII – no caso do magistério, jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral, nos limites do art. 2º, §§ 1º e 4º da Lei 11.738, de 2008, devendo sua composição ser definida pelos projetos político-pedagógicos das escolas;
IX – aos demais profissionais, jornada de trabalho de no máximo quarenta horas semanais, devendo sua composição dedicar parte à função específica e parte às tarefas de gestão, educação e formação, segundo o projeto político-pedagógico da escola;
X – incentivo à dedicação exclusiva à docência em uma única unidade escolar, em percentual mínimo de 50% sobre o vencimento de carreira do profissional;
XI – incentivo à dedicação exclusiva para os demais profissionais do magistério, reconhecidos no art. 2º, § 2º da Lei 11.738, de 2008, que desempenham atividades de apoio à docência na escola ou em órgão educacional da rede de ensino, conforme regulamentação do sistema de educação, em percentual mínimo de 50% sobre o vencimento de carreira do profissional.
XII – responsabilidade técnica e financeira, por parte do ente federado, visando assegurar condições dignas de trabalho aos educadores e objetivando, inclusive, prevenir a incidência de doenças profissionais;
XIII – garantia da participação dos profissionais da educação na elaboração e no planejamento, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e do sistema de ensino;
XIV – garantia da gestão democrática na escola e no sistema de ensino, com base nos preceitos do Plano Nacional de Educação e por meio de efetiva participação da sociedade nos processos de formulação, aplicação e fiscalização das políticas públicas educacionais e da condução de dirigentes escolares, preferencialmente, via eleição direta pelos profissionais da educação, estudantes e pais de estudantes;
XV – estabelecimento de critérios objetivos para a movimentação dos profissionais entre unidades escolares, observados os direitos dos profissionais e considerados os interesses da aprendizagem dos alunos;
XVI – regulamentação entre as esferas de administração, quando operando em regime de colaboração, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, para a remoção e o aproveitamento dos profissionais de que trata a presente Lei, quando da mudança de residência e da existência de vagas nas redes educacionais de destino, sem prejuízos para os direitos dos servidores no respectivo quadro funcional.
Art. 5º Na adequação de seus planos de carreira aos dispositivos desta Lei, os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem seguir as seguintes diretrizes:
I – assegurar a aplicação integral dos recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, além de outros eventualmente destinados por lei à educação;
II – fazer constar nos planos de carreira a natureza dos respectivos cargos e funções dos profissionais da educação, à luz do artigo 2º desta Lei;
III – determinar a realização de concurso público de provas e títulos para provimento qualificado de todos os cargos ou empregos públicos ocupados pelos profissionais da educação básica na rede de ensino público sempre que houver necessidade, ou quando:
a) a vacância no quadro permanente alcançar percentual igual a dez por cento 10% (dez por cento), considerando-se essa porcentagem para cada um dos cargos ou empregos públicos existentes; ou
b) transcorridos 4 (quatro) anos da realização do último concurso, a fim de substituir integralmente os contratos temporários por servidores concursados;
IV – fixar vencimento ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação, de acordo com a legislação nacional e observada a carga de trabalho prevista nos respectivos planos de carreira, nos termos da Lei nº 11.738, de 2008, no caso dos profissionais do magistério, a diferenciação por níveis de habilitação, devendo ser vedada, ainda, qualquer diferenciação salarial em virtude da etapa ou modalidade de atuação do profissional.
V – diferenciar os vencimentos ou salários iniciais da carreira dos profissionais da educação básica de que trata a presente Lei por titulação profissional, entre os habilitados em nível médio e os habilitados em nível superior e pós-graduação, de acordo com o seu itinerário formativo;
VI – assegurar, no mínimo, diferença de cinquenta por cento entre os vencimentos ou salários iniciais dos profissionais habilitados em nível médio e em nível superior;
VII – incentivo à dedicação exclusiva, mediante critérios previstos no art. 4º, incisos X e XI desta Lei;
VIII – assegurar revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais e das remunerações da carreira, de modo a preservar o poder aquisitivo dos profissionais da educação básica, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e com ganhos adicionais proporcionais ao crescimento da arrecadação dos tributos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
IX – manter comissão paritária entre gestores e profissionais da educação de que trata a presente Lei e os demais setores da comunidade escolar, para assegurar efetivas condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade;
X – concessão de licença-prêmio, a cada cinco anos de serviço, como forma de estímulo aos educadores públicos;
XI – promover, na organização da rede escolar e até que se aprove norma federal, adequada relação numérica professor-educando nas etapas da educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, bem como número adequado de alunos em sala de aula nos demais anos do ensino fundamental e no ensino médio, prevendo limites menores do que os atualmente praticados, a fim de melhor prover, nas duas situações, os investimentos públicos, elevar a qualidade da educação e atender às condições de trabalho dos profissionais tratados nesta Lei;
XII – observar os requisitos legais que disciplinam as despesas consideradas gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, quanto à cedência de profissionais para outras funções fora do sistema ou rede de ensino, visando à correta caracterização das despesas com pagamento de pessoal como sendo ou não gastos em educação;
XIII – manter, no respectivo órgão da educação, a vinculação profissional de todos os trabalhadores da educação de que trata esta Lei, a fim de melhor acompanhar as despesas e os investimentos decorrentes da manutenção e desenvolvimento do ensino;
XIV – garantir férias anuais de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias para os profissionais do magistério em efetivo exercício, sendo no mínimo 30 (trinta) dias consecutivos antes do início de cada ano letivo e 15 (quinze) dias em meados do calendário escolar, e de 30 (trinta) dias para os demais profissionais da educação escolar básica pública;
XV – manter, em legislação própria, a regulamentação da gestão democrática do sistema, da rede e das escolas, prevendo as formas de administração colegiada e de condução dos dirigentes escolares, preferencialmente por eleição direta;
XVI – prover a formação e a habilitação de todos os profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, sob os seguintes fundamentos:
a) sólida formação inicial básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos de suas competências de trabalho;
b) associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados, capacitação em serviço e formação continuada;
c) aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades;
XVII – assegurar, no próprio sistema ou em colaboração com os demais sistemas de ensino, a oferta de programas permanentes e regulares de formação continuada para aperfeiçoamento profissional, inclusive em pós-graduação;
XVIII – promover, preferencialmente em colaboração com outros sistemas de ensino, a universalização das exigências mínimas de formação para o exercício da profissão dos profissionais da educação básica de que trata esta Lei;
XIX – instituir mecanismos de concessão de licenças para aperfeiçoamento e formação continuada dos profissionais de que trata a presente Lei, de modo a promover a qualificação para o trabalho;
a) As redes de ensino instituirão um quadro rotativo de vagas para afastamento de seus profissionais, para efeito de aperfeiçoamento e formação continuada, nunca inferior a 1% (um por cento) do total de efetivos de cada cargo, e observadas as metas do Plano Nacional de Educação, prevendo os mecanismos de concessão e prazos de vigência de modo a promover a qualificação sem ferir os interesses da aprendizagem dos estudantes;
b) Os profissionais da educação básica gozarão do direito de, pelo menos, três licenças sabáticas, adquiridas a cada sete anos de exercício na rede de ensino, com duração e regras de acesso estabelecidas no respectivo plano de carreira;
XX – instituir mecanismos que possibilitem a formação continuada no local e horário de trabalho para todos os profissionais da educação, por meio de convênios, preferencialmente realizados com instituições públicas de ensino;
XXI – constituir incentivos de progressão por qualificação do trabalho profissional, a partir dos seguintes referenciais, podendo ser agregados outros:
a) dedicação exclusiva ao cargo, emprego público ou função na rede de ensino;
b) elevação dos níveis de escolaridade e da habilitação profissional, segundo o itinerário formativo, possibilitando o contínuo e articulado aproveitamento de estudos;
c) avaliação para o desempenho do profissional da educação e do sistema de ensino, que leve em conta, entre outros fatores, a objetividade, que é a escolha de requisitos que possibilitem a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, e a transparência, que assegura que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional ou do sistema, a ser realizada com base nos seguintes princípios:
1 – para o profissional da educação escolar:
1.1 – participação democrática: o processo de avaliação deve ser elaborado coletivamente pelo órgão executivo e os profissionais da educação de cada rede de ensino;
2 – para os sistemas de ensino:
2.1 – amplitude: a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação do sistema de ensino, que compreendem:
2.1.1 – a formulação das políticas educacionais;
2.1.2 – a aplicação delas pelas redes de ensino;
2.1.3 – o desempenho dos profissionais da educação;
2.1.4 – a estrutura escolar;
2.1.5 – as condições socioeducativas dos educandos;
2.1.6 – os resultados educacionais da escola;
2.1.7 – outros critérios que os sistemas considerarem pertinentes;
XXII – a avaliação para o desempenho profissional a que se refere a alínea “c” do inciso XXI desta Lei deve reconhecer a interdependência entre o trabalho do profissional da educação e o funcionamento geral do sistema de ensino e, portanto, ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades, a fim de proporcionar ao profissional um momento de aprofundar a análise de sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando, dessa forma, seu crescimento profissional e, ao sistema de ensino, indicadores que permitam o aprimoramento do processo educativo;
XXIII – estabelecer mecanismos de progressão na carreira também com base no tempo de serviço;
XXIV – elaborar e implementar processo avaliativo do estágio probatório dos profissionais da educação, com participação desses profissionais;
XXV – estabelecer, com base nas propostas curriculares e na composição dos cargos e empregos públicos de carreiras dos sistemas de ensino, quadro de lotação de pessoal que inclua o número de vagas por cargo, região ou município e unidade escolar, para subsidiar a realização dos concursos de ingresso, de remoção entre as unidades escolares e de movimentação entre seus postos de trabalho;
XXVI – realizar, quando necessário, concurso de movimentação interna dos profissionais da educação, em data anterior aos processos de lotação de profissionais provenientes de outras esferas administrativas ou das listas de classificados em concursos públicos;
XXVII – prever a possibilidade de celebração de convênios entre os entes federados para a cessão de recursos humanos, em atenção ao disposto no art. 211, § 4º da Constituição Federal, que defina o ônus do pagamento da remuneração do profissional cedido para o ente cessionário; o repasse das contribuições previdenciárias descontadas da remuneração do cedido e daquelas que cabem ao ente contratante, para o órgão previdenciário a que se encontram vinculados os servidores do cedente, nos prazos legalmente estabelecidos; a observância aos direitos estabelecidos no Estatuto e no Plano de Carreira editados pelo cedente; a comprovação mensal ao cedente da frequência do profissional cedido;
XXVIII – a fim de observar o disposto no inciso anterior, os planos de carreira poderão prever a recepção de profissionais de outros entes federados por permuta ou cessão temporária, havendo interesse das partes e coincidência ou semelhança de cargos ou empregos públicos, no caso de mudança de residência do profissional e existência de vagas, na forma de regulamentação específica de cada rede de ensino, inclusive para fins de intercâmbio entre os diversos sistemas, como forma de propiciar ao profissional sua vivência com outras realidades laborais, como uma das formas de aprimoramento profissional.
Art. 6º Aos profissionais da educação básica pública, estatutários e regidos por Regimes Próprios de Previdência Social, asseguram-se os direitos previdenciários previstos na Constituição Federal e, aos professores, a aposentadoria especial prevista no art. 40, § 8º da Constituição e no art. 67, § 2º da Lei nº 9.394, de 1996.
I – Ao poder público compete assegurar os deveres constitucionais e outros previstos nas legislações específicas de aposentadoria dos servidores públicos, especialmente os relativos à integralidade e à paridade dos vencimentos e à composição dos fundos previdenciários públicos para pagamento de aposentadorias e demais benefícios legais.
II – Os fundos previdenciários têm por finalidade assegurar a remuneração dos servidores aposentados e pensionistas, bem como desonerar, progressivamente, os impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento dos referidos proventos oriundos da carreira da educação.
III – É direito dos profissionais da educação a incorporação aos vencimentos e, posteriormente, à aposentadoria, de vantagens decorrentes do tempo de serviço e de promoções na carreira, excetuadas as gratificações temporárias, concedidas por função específica, substituições eventuais ou participação em comissões;
Art. 7º A presente Lei aplica-se inclusive aos profissionais da educação indígena e quilombola, os quais gozarão de todas as garantias previstas nesta Lei.

Previsão é de bom inverno para o interior em 2012

Os agricultores potiguares podem  renovar as esperanças de boa safra para os próximos meses. O primeiro trimestre de 2012 promete ser chuvoso em boa parte do Rio Grande do Norte. A previsão é dos meteorologistas da Empresa de Pesquisa Agropecuária do  Estado (Emparn) apresentada na Reunião de Análise e Previsão Climática para o setor Norte do Nordeste do Brasil ocorrida nos dias 15 e 16 deste mês, na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Há um dia para o início do verão [a estação começa amanhã, dia 22], o meteorologista Alexandre Santos, afirma que a quantidade de chuva que cairá nos três primeiros meses vindouros será igual ou maior que a registrada no mesmo período desse ano. "Acreditamos que ocorrerá o mesmo que aconteceu esse ano: precipitação maior tanto no Litoral como no Semi-Árido", disse.A seca que atingiu o Estado em 2010, de acordo com o estudioso, está descartada. Em janeiro e fevereiro, haverá boa quantidade de chuva, porém, será em março, segundo as previsões, que as precipitações ficaram mais volumosas. O aumento na quantidade de água será causado pelo fenômeno La Niña. "Além disso, vamos sofrer ação das zonas de convergência e a média de chuva será de 300mm para o Estado", avisou.

De acordo com a análise e previsão das condições oceânicas e atmosféricas da Emparn realizadas no mês passado, mostram a continuidade do fenômeno La Niña no Oceano Pacífico Equatorial. Há tendência de que permaneça assim até o primeiro semestre de 2012. Anomalias positivas da temperatura da superfície do mar aliado a um predomínio de normalidade no Oceano Atlântico, indicam tendência de chuvas variando entre normais e acima da média sobre o Nordeste do Brasil. "Nesse contexto, o RN apresentará, no primeiro trimestre, uma condição dentro da normal a acima da média histórica", informou Alexandre.

Tribuna do norte

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Greve nacional na educação irá pedir o cumprimento do piso do magistério

matéria do site da Rede Brasil Atual, 19/12/2011
Paralisação está programada para março do ano que vem, quando Congresso deve votar Plano Nacional da Educação

São Paulo – Professores de todo o país devem entrar em greve na primeira quinzena de março de 2012 pelo cumprimento da lei do piso nacional do magistério. A decisão foi tomada em reunião do Conselho Nacional de Entidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ocorrida na última sexta-feira (16). O protesto também vai reivindicar a inclusão no Plano Nacional de Educação (PNE) de uma norma que fixe a destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao setor. O PNE deverá ser votado pelo Congresso até 15 de março.
A Lei 11.738, sancionada em 2008 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que professores de nível médio que cumprem jornada semanal de 40 horas recebam, no mínimo, R$ 1.187,97 – em todo o território nacional. Porém, alguns estados ainda seguem sem cumprir a remuneração e enfrentaram greves este ano. Em Minas Gerais, onde professores da rede estadual paralisaram as aulas por mais de dois meses, o pagamento é feito por subsídio (quando o salário soma o vencimento básico e gratificações).
“Temos muita resistência dos governadores e prefeitos em aplicar esta lei. Eles agem da maneira que acham conveniente. Nossa luta é para padronizar esse cumprimento em todo o país, porque a lei é clara”, afirmou ao presidente da CNTE, Roberto Leão.

Reajuste

Os educadores estão se articulando também contra a mudança no mecanismo de cálculo do reajuste anual do piso. Antes corrigido de acordo com a variação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de dois anos anteriores ou pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a Comissão de Finanças da Câmara decidiu na última semana manter somente o reajuste pela inflação como parâmetro. Por essa regra, o índice seria de 6,18%, equivalentes ao INPC acumulado nos últimos 12 meses, até novembro.
Segundo a CNTE, o motivo da mudança é a resistência dos estados e municípios quanto ao pagamento do piso nacional. Pelo modelo anterior de reajuste, o percentual previsto para 2012 seria de 22,23%.

Mais de 9.600 candidatos se inscreveram no PSV/2011 da Uern nos primeiros dez dias

A Comissão Permanente do Vestibular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Comperve/Uern) divulgou parcial do volume de inscrições já realizadas para o Processo Seletivo Vocacionado 2012 (PSV 2012). Segundo a Comperve, do último dia 9 até ontem, 19, foram feitas mais de 9.600 inscrições de candidatos que irão disputar as 2.472 vagas ofertadas para os cursos de graduação da Uern.
O coordenador da Comperve, Egberto Mesquita, explica que essa parcial do volume de inscrições é o esperado. "A expectativa que trabalhamos do número total de inscrições é que sejam feitas por volta de 25 mil e no final esse volume caia para 21 mil inscrições. Isso porque a solicitação da inscrição não significa que o candidato terá confirmação, pois sempre existem candidatos com pendências na documentação ou até desistência antes de efetuação do pagamento da taxa de inscrição", ressalta.
Apesar de o período de inscrição transcorrer até o dia 30 deste mês, exclusivamente pela internet e ainda ter 11 dias de prazo, o coordenador da Comissão orienta que os candidatos não deixem para os últimos instantes para efetivar a inscrição.
"Aconselho fazer a inscrição o mais cedo possível e que os candidatos não deixem para a última hora, pois fica até difícil para a Comperve dar assistência ou tirar as dúvidas dos candidatos. Além disso, oriento que o edital seja lido antes da realização da inscrição, não se deve deixar para depois. Após feita a inscrição, nada poderá ser alterado, inclusive o local de aplicação da prova e o curso escolhido", diz Egberto Mesquita.
Para realizar a inscrição, ao preencher o formulário on-line, o candidato deverá concordar com as informações constantes no edital e fornecer o número de CPF, condição exclusiva e obrigatória. O prazo-limite das inscrições é até as 23h59 do dia 30 de dezembro, observado o horário oficial local. O valor da taxa de inscrição é de R$ 110. Já as provas previstas para serem aplicadas nos dias 4 e 5 de março de 2012.

publicado Edital de concurso da Ufersa e provas serão em abril

A edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) traz o edital do concurso público da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) com 102 vagas, distribuídas nos campi de Mossoró, Angicos e Caraúbas, segundo a Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS).
Segundo o reitor da Ufersa, Josivan Barbosa, serão 11 vagas para Angicos; 29 para Caraúbas e as demais para Mossoró. As provas serão realizadas dia 29 de abril de 2012. "Assim, os candidatos terão cerca de quatro meses para estudar", observa.
Para nível superior serão oferecidas vagas para Analista de Sistemas, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Biólogo, Bibliotecário, Engenheiro, Jornalista, Médico Veterinário, Pedagogo, Secretário Executivo, Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico Desportista (educador físico).
Para nível médio, Assistente Administrativo, Técnico em Laboratório, Técnico em Informática, Técnico em Edificações, Segurança do Trabalho, Audiovisual e Contabilidade. Para nível elementar será oferecida apenas uma vaga para Auxiliar de Médico Veterinário.
A taxa de inscrição será de R$ 60,00 para nível superior e de R$ 30,00 para as categorias com exigência de nível médio. A empresa que realizará o concurso será contratada por meio de licitação, que será feita após o término das inscrições e a confirmação dos pagamentos.
"A inscrição é a principal variável para definir o custo do concurso e basear a licitação, pois é com base nela que a empresa interessada em participar calcula as despesas do certame", explica Josivan Barbosa.
Ainda este ano a Ufersa publicará edital para contratação de 14 professores para o campus da universidade de Caraúbas, dentro do processo de consolidação do campus da instituição no Médio Oeste potiguar. 

O mossoroense

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Concursos: 14 órgãos abrem prazo para 20 mil vagas nesta segunda-feira

com informações do G1

Pelo menos 14 órgãos públicos abrem inscrições na segunda-feira (19) para 19.975 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 9.070,93 no Instituto Nacional do Seguro Social.

Só a Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, oferece 14.987 vagas. Já a Polícia Militar do Estado de São Paulo abriu 1.992 vagas. No caso do INSS são 1.875 vagas.

Os órgãos que abrem as inscrições na segunda-feira são os seguintes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Conselho Federal de Educação Física, Hospital Universitário Lauro Wanderley, na Paraíba, Polícia Militar de Santa Catarina, Polícia Militar de São Paulo, Prefeitura de Amparo (SP), Prefeitura de Conceição da Feira (BA), Prefeitura de Guarujá (SP), Prefeitura de Parnamirim (RN), Prefeitura de Pirapemas (MA), Prefeitura e a Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato (MT), Prefeitura de São Vicente Ferrer (PE) e Prefeitura de Sebastião Leal (PI).

Ensino técnico amplia vagas no RN

O ensino médio em um centro federal de ensino técnico era, bem pouco tempo atrás, sinônimo de concorrência acirrada e comemoração para poucos alunos da rede pública - e de alívio ao bolso de alguns pais - que conseguiam assegurar ensino de qualidade e gratuito.  Nos últimos anos, o programa de expansão da rede federal de ensino profissionalizante não só mudou o nome e atribuições dos centros - aqui, de antigo Cefet para Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) - como facilitou o acesso, promovendo mudanças na economia dos municípios e abrindo perspectivas para a população.
No Rio Grande do Norte, o salto em seis anos foi de dois campi, um em Natal e outro em Mossoró, para quinze - num processo de interiorização. A ampliação representa um investimento superior a R$ 100 milhões, se considerarmos a média de investimento por unidade de R$ 8 milhões.

Na terceira fase do plano de expansão, a meta é implantar outros três novos campi nas cidades de Ceará-Mirim, Canguaretama e São Paulo do Potengi, com capacidade para 1,2 mil alunos, cada, com cursos nas  áreas de informação e comunicação, turismo, meio ambiente e infraestrutura. O investimento por unidade será de R$ 10 milhões, oriundos de recursos federais repassados pelo Ministério da Educação (Mec), sendo R$ 7,2 milhões para obras e R$ 2,8 milhões para equipamentos e mobiliários. 

As obras estão em fase de licitação com previsão de início em janeiro de 2012 e conclusão em junho de 2013. "A nossa expectativa é de que esses Campi iniciem suas atividades no segundo semestre de 2013", observa o reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte Belchior Rocha.

A quantidade de alunos que concluem cursos técnicos e superiores no IFRN tem aumentado gradativamente. Para se ter ideia, em 2001 apenas 579 alunos se formaram, sendo 526 em cursos técnicos e 53 em cursos superiores. Em 2010, o quantitativo de alunos que concluíram seus cursos saltou para 1.670, sendo 1.063 em cursos técnicos e 607 em cursos superiores. A previsão de conclusão para 2011 é de 2.693 alunos, entre cursos técnicos e superiores. A partir de 2012, com o início do ensino à distância haverá aumento substancial. "Quando todos os Campi (18) estiverem em pleno funcionamento na plenitude de suas capacidades serão, aproximadamente, cinco mil alunos formados por ano, em nível técnico, superior e pós-graduação", afirma o reitor.

Paralelo ao crescimento da estrutura física, um concurso público para contratação de 93 professores em diversas áreas de atuação, está em curso. "Trabalhamos ainda com o remanejamento de profissionais. A partir da necessidade, serão feitos outros concursos", afirma o reitor. O prazo de inscrição segue até o dia 1º de janeiro de 2012, com prova escrita prevista para o dia 29 de janeiro.

Hoje existem matriculados no IFRN 14.449 estudantes, divididos em 35 cursos técnicos (integrados e subsequentes), 22 cursos superior (graduação tecnológica e licenciaturas) e 11 de pós-graduação. O quadro de pessoal conta com professores efetivos 829 e substitutos 110, além de  669 técnicos administrativos.

A expansão da educação profissional, ressalta Belchior Rocha, foi apontada como o segundo melhor programa do governo federal, perdendo apenas para o Bolsa Família. "Entendemos que a educação emancipadora que forma o ser humano, não apenas para o trabalho, mas para a vida, seja a mola propulsora principal do desenvolvimento de qualquer Estado ou Nação".

Tribuna do Norte