sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Arrecadação estadual fecha o ano com alta de 13,3 por cento

O governo do Rio Grande do Norte espera fechar o ano com R$ 3,4 bilhões arrecadados em impostos. O valor, que daria para construir cinco aeroportos como o que está sendo erguido em São Gonçalo do Amarante (orçado em R$650 milhões), é 13,3% maior que o alcançado em 2010. Com o aperfeiçoamento das ferramentas de fiscalização, o Estado espera arrecadar R$ 3,7 bilhões no próximo ano, segundo projeções iniciais. O volume, entretanto, pode ser ainda maior. A secretaria estadual de tributação quer cobrar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) das compras realizadas pela internet já a partir de janeiro.  Atualmente, produtos comprados pela internet (ou de forma não presencial) são taxados apenas no estado de origem, a maioria no Sul e Sudeste. Com a medida, a SET espera aumentar a arrecadação de ICMS em R$ 40 milhões por ano.
         O RN ainda estuda uma forma de realizar a cobrança, segundo o secretário estadual de tributação, José Airton. O modelo que será adotado no estado deve seguir os moldes do já implantado no Ceará, onde há um limite que diferencia consumidores de revendedores. Manoel Assis, secretário-adjunto de tributação do estado, esclarece que a SET não desistiu de realizar a cobrança, como chegou a ser noticiado. "Somos signatários do protocolo ICMS 21/2011. Temos de adotar a norma. Ocorre que, diante de medidas judiciais contrárias a implementação do protocolo, estamos tomando algumas medidas de precaução. Queremos elaborar uma regulamentação que possibilite menos questionamentos jurídicos".

O protocolo, assinado inicialmente por 21 estados, determina a divisão do ICMS das mercadorias compradas de forma não presencial entre os estados de origem e de destino, diferente do realizado hoje em dia. Segundo Manoel Assis, o protocolo atende ao anseio de 21 estados que se veem prejudicados com essa forma de comercialização. "O formato atual de tributação do ICMS nas operações interestaduais data de 1988, quando a realidade das transações comerciais era outra. Não existiam compras e vendas não presenciais", justifica.

A Consultoria Geral do Estado emitiu, em julho deste ano, um parecer afirmando que o acordo firmado entre os estados era inconstitucional. Para Tatiana Mendes Cunha, então consultora geral do estado, o protocolo 21  só poderia ser implementado de maneira juridicamente válida através da aprovação de uma emenda constitucional que modificasse um dos artigos da Constituição Federal. "Além da alteração, os estados deveriam adequar as correspondentes leis e atos normativos", justificou, na época. Segundo ela, o RN só pode tributar operações interestaduais que destinem mercadorias para revenda (como vem fazendo) ou para estabelecimentos comerciais. Todas as outras hipóteses estão descartadas.

Segundo a Constituição Federal, o imposto só deve ser recolhido no estado de origem quando quem compra não é comerciante. "A CGE considerou que a minuta do decreto apresentada pela SET padecia de inconstitucionalidade, pois pretendia modificar as disposições da própria Constituição Federal". 

A Consultoria Geral do Estado avaliou novamente a proposta e recomendou que o RN esperasse decisão do Supremo Tribunal Federal para instituir a cobrança. Segundo José Marcelo Costa, atual consultor geral do Estado, o Supremo analisa se a proposta é ou não constitucional e se deveria ser aprovada pelo Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz) antes de ser implementada. "Não nos posicionamos contra a cobrança. Apenas recomendamos que o estado espere mais um pouco", esclareceu José Marcelo.

Refis ajudará a reforçar o caixa no início de 2012

Outro impulso à arrecadação é esperado com o Refis, programa que vai oferecer descontos em multas e juros e a possibilidade de parcelamento aos devedores de ICM e ICMS no Estado. O programa será iniciado na próxima segunda-feira, dia 2, e será conduzido pela Secretaria de Tributação (SET). Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos constituídos até 31 de dezembro de 2010, conforme o Decreto 22.532, de 28 de dezembro de 2011, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, e publicado no Diário Oficial do Estado. O prazo para requerer o parcelamento se esgota no dia 28 de fevereiro de 2012.

A primeira parcela ou parcela única vencerá também no dia 28 de fevereiro. Para quem optar por dividir o débito, as parcelas subsequentes deverão ser pagas no dia 25 de cada mês. O valor mínimo da parcela será de R$ 200,00.

Através do programa, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros.

-Pode ser parcelado os débitos de ICMS apurados até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte; débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados; imposto parcelado anteriormente, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2010; parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo Confaz, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento) e imposto retido por substituição tributária

Por outro lado, não pode ser parcelado o ICMS decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar; adicional de dois pontos percentuais relativos ao Fecop; ICMS devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota) e percentuais de redução de multas e juros de mora.

SERVIÇO

A adesão para parcela única deverá ser realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt e em seguida o devedor deverá se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança, ou em alguma das sedes espalhadas pelo Estado. Nos casos de parcelamentos de débitos, o contribuinte deve se dirigir diretamente a uma das URTs.

Tribuna do Norte

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