Em plenária realizada nesta terça-feira (18), o TCE votou pela aplicação
de multa em processos de apuração de responsabilidade para os
ex-gestores com prestações de contas irregulares. Francisco Canindé
Freire e Washington Ítalo da Silva, ex-prefeitos de Lagoa Salgada e
Lagoa de Velhos, respectivamente, foram penalizados em R$ 164,3 mil e R$
125,9 mil. A Segunda Câmara condenou ainda o ex-prefeito do município
de Almino Afonso, José Fernandes Carlos, a ressarcir aos cofres públicos
a quantia de R$ 95 mil também pelo motivo de falta de documentação que
comprovasse despesas na prestação de contas no ano 2000. Como não
respondeu ao chamado do TCE para prestar esclarecimentos, o ex-prefeito
vai agora responder perante o Ministério Público Estadual.
Também
multada pelos conselheiros da Segunda Câmara, a ex-presidente da Câmara
Municipal de Francisco Dantas, Maria Valdenora Ferreira de Oliveira
Guerra, vai ressarcir ao erário a quantia de R$ 23 mil, por falta de
documentações que comprovem despesas no ano de 2007.
A conta do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF) do município de Pendências rereceberá
o valor de R$ 18.3 mil a ser paga pelo ex-prefeito Jonatas Martins
Bezerra, que não prestou contas do valor gasto.
Com informações do TCE/RN
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