O juiz Assis Brasil,
do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), acatou pedido de liminar que
determina que o Governo do Estado devolva aos servidores do Itep o
dinheiro referente ao desconto de 17 dias do mês de setembro.
Veja síntese da decisão:
“(…) Pelo exposto, defiro parcialmente a
medida pleiteada pelo Sindicato-réu, para determinar que o Estado do
Rio Grande do Norte suspenda os descontos remuneratórios nos
contracheques dos servidores do ITEP/RN, em razão do movimento grevista
em questão, bem como que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a
devolução dos valores eventualmente já descontados, através de folha
suplementar, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo das
sanções administrativas e penais previstas na legislação. Intimem-se as
partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que
pretendem produzir, além das já constantes dos autos.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário