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Justiça determinou o bloqueio de R$ 7.476,06 das contas do Estado para o
fornecimento de medicação, pelo período de três meses, a uma paciente
portadora de Hipertensão Pulmonar. Em março deste anos, a juíza do
Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda
Rocha, já havia determinado o fornecimento da medicação à paciente, mas a
decisão não foi cumprida.
A paciente, portadora de Hipertensão Pulmonar, precisa utilizar
continuamente o medicamento REVATIO (genérico= sildenafil) 20 mg, a cada
oito horas. Segundo laudo médico juntado ao processo, essa é a única
forma de se evitar o agravamento da doença, O preço de mercado dos
medicamentos prescritos gira em torno de R$ 2.548,88, valor que a autora
da ação alega não ter condições de pagar.
Após ser informado sobre o descumprimento da tutela de urgência, a
juíza intimou o Estado para comprovar o cumprimento ou justificar a
mora. O Estado se manifestou declarando estar tomando as providências
para o cumprimento da medida, juntando ofício emitido para a UNICAT.
Entretanto, não apresentou comprovante de adimplemento da medida.
"Nesse cenário, por mais excepcional que seja essa medida
constritiva, só resta enfrentar a possibilidade de bloqueio de verbas
públicas, como única forma de imprimir efetividade ao cumprimento da
decisão judicial", destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.
Fonte: TJRN
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