Após o ex-prefeito do município de Governador Dix-Sept Rosado,
Antônio Gilberto Martins da Costa, ser condenado pelo Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres do município e
até o momento não ter cumprido com a determinação judicial, o Promotor
de Justiça da Comarca de Dix-Sept Rosado Daniel Lessa da Aldeia
instaurou Inquérito Civil para o MP acompanhar e garantir a sentença do
TCE.
O valor a ser pago pelo ex-prefeito é de R$ 24.043,73, acrescido de
multa de 10% deste valor e mais o pagamento de multa de R$ 750, devido
constatação de irregularidades na prestação das contas públicas feita
pelo ex-gestor.
Além do Inquérito, Daniel Lessa da Aldeia expediu a recomendação Nº
001/2012, que solicita que a atual gestão de Dix-Sept Rosado,
representada pela Prefeita Lanice Ferreira de Macedo, as medidas legais
necessárias à execução da decisão do TCE, no prazo de 40 dias.
A inobservância ou retardo da medida recomendada constitui ato de
improbidade administrativa, segundo a Lei 8.429/92, o que permite o
ajuizamento de ação de improbidade contra a atual prefeita.
do jornal de fato
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