As famílias de doadores de órgãos poderão
ficar isentas do pagamento de taxas fixadas pela Administração Pública
para realização de funeral. A medida está prevista no Projeto de Lei
3938/12, que também dispensa as famílias do pagamento de tarifas devidas
por remoção e transporte do corpo, além de taxas de velório e
sepultamento.
O autor da proposta, deputado Manato (PDT-ES), acredita que a medida
deve ajudar as famílias de doadores que não têm condições de arcar com a
despesa dos funerais. "Esta proposição vem se constituir num gesto de
reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos,
permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa
salva pela doação de seus órgãos", argumentou.
De acordo com o deputado, ao contrário do que diz o senso comum, a
falta de doadores não é o maior complicador dos transplantes no Brasil. A
estrutura deficiente é hoje o grande problema nessa área. "Os pacientes
à espera de um transplante podem morrer, principalmente, porque o
sistema atual de captação e distribuição de órgãos é falho. As
dificuldades começam com a subnotificação de mortes encefálicas às
centrais de transplantes – e, nos casos em que a notificação ocorre, os
empecilhos se sucedem numa cadeia que combina falta de recursos e
atrasos exasperantes", lamenta o deputado.
Pelo PL 3938/12, quando o falecimento ocorrer em hospital público, a
direção da entidade deverá comunicar à família as isenções previstas no
caso da doação de órgãos. Os benefícios serão concedidos
independentemente do aproveitamento ou não dos órgãos doados.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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