O desembargador convocado Assis Brasil, em audiência de conciliação
realizada na tarde da última quarta-feira (12), suspendeu os efeitos da decisao liminar proferida em uma ação cível originária interposta em 2011, pelo Governo do Estado, contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (Sinpol).
A decisão reconhecia provisoriamente a ilegalidade da greve,
determinando a suspensão do movimento sob pena de aplicação de multa de
R$50 mil/dia ao sindicato em caso de não cumprimento.
A determinação do desembargador está em vigor desde ontem e perdurará
até a realização de uma nova audiência que está marcada para o dia 26 de
setembro. Essa audiência contará com a participação do Procurador Geral
do Estado, Miguel Josino, Consultor Geral do Estado, José Marcelo
Ferreira da Costa, diretor geral do Itep, Nazareno de Deus Medeiros
Costa, e representantes do SINPOL.
ENTENDA O CASO
Em 2011 o SINPOL deflagou uma greve reivindicando que Governo aprovasse o
Projeto de Lei para a criação do Estatuto dos servidores do Itep/RN. O
Estado entrou com uma Ação Cível Originária (nº 2011.016764-1) pedindo a
ilegalidade da greve e aplicação de multa de R$50 mil por dia de
descumprimento.
O relator do processo, a época, desembargador Rafael Godeiro, entendeu
que, por se tratar de um serviço essencial, era necessária a suspensão
da greve. Em virtude da decisão, o sindicato voltou ao trabalho ainda em
2011.
Como ainda não foi julgado o mérito do processo, a decisão da
ilegalidade da greve e aplicação da multa ainda estavam em vigor, porém
na audiência realizada ontem (12) o desembargador Assis Brasil suspendeu
os efeitos da decisão liminar até a realização de uma nova audiência de
conciliação, onde serão retomadas as discussões entre o SINPOL e o
governo do Estado.
Da Assessoria do TJRN
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