Do Congresso em Foco
O candidato é barrado pela Lei da Ficha Limpa e vai recorrendo, recorrendo, recorrendo, enquanto a campanha continua.
Na noite do sábado, véspera da eleição,
ele é substituído por um parente ou uma pessoa de sua confiança que
não tem problemas na Justiça. Na manhã do dia seguinte, os eleitores
vão às urnas e encontram ali a foto e o nome do candidato barrado.
Votam nele, mas, na verdade, quem vai ser eleito e será prefeito é o
seu filho ou o seu “compadre”.
Parece ficção, mas, só em São Paulo,
sete casos tiveram esse desfecho. Cinco desses candidatos foram
substituídos no sábado, ou seja, um dia antes do primeiro turno das
eleições municipais.
Artimanha
Mas esse “drible” na Lei da Ficha Limpa
corre o risco de ser anulado. Em decisão inédita, o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) de São Paulo invalidou, no último dia 30, a eleição de
Camila Lima (PR) como prefeita da cidade de Euclides da Cunha Paulista.
Camila é filha de Maria de Lurdes
Teodoro Lima (PMDB), e assumiu a candidatura no lugar da mãe, barrada
pela nova lei de inelegibilidade, horas antes da votação. Lurdes teve o
registro de candidatura negado por ter sido condenada por improbidade
administrativa por mais de um magistrado, em segunda instância.
Inicialmente barrada pelo TRE-SP, Maria
de Lurdes recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuou sua
campanha enquanto o seu recurso não era examinado.
Porém, às 18h04 de sábado – 14 horas
antes do início da votação – ela renunciou à candidatura em favor da
filha. Não deu nem tempo de os eleitores tomarem conhecimento da
mudança. No dia seguinte, os eleitores foram às urnas achando que
votavam em Maria de Lurdes quando, na verdade, estavam votando em
Camila.
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