A jornalista Micarla de Sousa sofreu mais uma derrota. Ontem, o Pleno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade dos
votos, manter o afastamento dela do cargo de prefeita de Natal. O
desembargador Assis Brasil, que na sessão anterior havia pedido vistas
do processo, acompanhou o voto do desembargador Amaury de Moura Sobrinho
e negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa da
prefeita. O desembargador Vivaldo Pinheiro também acompanhou o relator.
As desembargadoras Sulamita Pacheco e Zeneide Bezerra, que também não
estavam na sessão quarta-feira da semana passada, acompanharam o
desembargador Amaury. Os desembargadores Artur Cortez, Guilherme Cortez,
Tatiana Socoloski, Suely Silveira, Fábio Filgueira e Berenice Capuxu
também votaram pelo desprovimento do Agravo.
No voto, Amaury Sobrinho rebateu um a um os argumentos apresentados pela
defesa na tentativa de modificar a decisão liminar que afastou Micarla
da Prefeitura. O desembargador manteve o afastamento de Micarla de Sousa
com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela lei
12.403 de 2011, que elenca as medidas cautelares alternativas ao pedido
de prisão. Entre elas está “a suspensão do exercício de função pública
ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo
receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
No entendimento do desembargador, ao analisar todo o processo há fortes
indícios de que a prefeita afastada tinha despesas pessoais custeadas
com recursos públicos desviados. Esses indícios foram obtidos a partir
da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da própria prefeita
afastada, além de documentos apreendidos pelo Ministério Público na
Operação Assepsia.
Os dados levantados mostram que Micarla de Sousa chegou a ter despesa
mensal de até R$ 190 mil, embora tenha declarado à Receita Federal uma
renda anual de R$ 338 mil em 2011, incluindo os vencimentos como
prefeita e os ganhos auferidos pela participação societária na TV Ponta
Negra.
Também foram citados documentos mostrando que despesas pessoais da
prefeita afastada eram pagas pelo ex-coordenador financeiro da
Secretaria Municipal de Saúde Assis da Rocha Viana, embora não exista
qualquer justificativa para a origem dos recursos que possibilitou o
pagamento dessas despesas.
O relator embasou sua decisão tomada anteriormente pelo afastamento de
Micarla de Sousa e pelo desprovimento do agravo regimental com base na
necessidade de reduzir os riscos de uso indevido de recursos públicos no
final do mandato eletivo da prefeita afastada e de aprofundar as
investigações a respeito da origem do dinheiro utilizado para pagamento
das despesas pessoais dela.
(Com informações da Assessoria de Imprensa
do TJ)
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