terça-feira, 13 de novembro de 2012

Justiça veta “drible” à lei da Ficha Limpa

Do Congresso em Foco

O candidato é barrado pela Lei da Ficha Limpa e vai recorrendo, recorrendo, recorrendo, enquanto a campanha continua.
Na noite do sábado, véspera da eleição, ele é substituído por um parente ou uma pessoa de sua confiança que não tem problemas na Justiça. Na manhã do dia seguinte, os eleitores vão às urnas e encontram ali a foto e o nome do candidato barrado. Votam nele, mas, na verdade, quem vai ser eleito e será prefeito é o seu filho ou o seu “compadre”.
Parece ficção, mas, só em São Paulo, sete casos tiveram esse desfecho. Cinco desses candidatos foram substituídos no sábado, ou seja, um dia antes do primeiro turno das eleições municipais.
Artimanha
Mas esse “drible” na Lei da Ficha Limpa corre o risco de ser anulado. Em decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo invalidou, no último dia 30, a eleição de Camila Lima (PR) como prefeita da cidade de Euclides da Cunha Paulista.
Camila é filha de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), e assumiu a candidatura no lugar da mãe, barrada pela nova lei de inelegibilidade, horas antes da votação. Lurdes teve o registro de candidatura negado por ter sido condenada por improbidade administrativa por mais de um magistrado, em segunda instância.
Inicialmente barrada pelo TRE-SP, Maria de Lurdes recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuou sua campanha enquanto o seu recurso não era examinado.
Porém, às 18h04 de sábado – 14 horas antes do início da votação – ela renunciou à candidatura em favor da filha. Não deu nem tempo de os eleitores tomarem conhecimento da mudança. No dia seguinte, os eleitores foram às urnas achando que votavam em Maria de Lurdes quando, na verdade, estavam votando em Camila.
Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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