sexta-feira, 2 de novembro de 2012

TJRN desaprova agravos contra o prefeito eleito Carlos Eduardo

Em decisão unânimme, a 2ª Câmara Cível de Natal negou os agravos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Natal contra o prefeito eleito Carlos Eduardo Alves, durante sessão nesta quinta-feira (1º). O argumento principal do desembargador, Vivaldo Pinheiro, e os juízes Sulamita Pacheco e André Medeiros foi o de que a CMN não ofereceu ampla defesa ao ex-prefeito quando rejeitou as contas relativas a administração desse no ano de 2008.

O julgamento do agravo impetrado pela CMN e a prefeitura do Natal teve como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro. O magistrado, por sua vez, relembrou que as contas de Carlos Eduardo foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado com ressalvas. As irregularidades apontadas nessas reformas dizem respeito à não indicação da data de empenho das despesas deixadas à administração seguinte e nem declarou que medidas administrativas seriam adotadas para garantir esses pagamentos.

No entanto, segundo o desembargador, a CMN reprovou as contas do ex-prefeito citando outras três irregularidades que não foram apontadas por estudo prévio do TCE. Os pontos rejeitados dizem respeito aos saques do recurso previdenciário municipal nos valores de R$ 20 milhões; operação de crédito no final da gestão com a venda conta única ao Banco do Brasil e a utilização dos recursos juntados com a operação, no valor de R$40 milhões, sem rubrica orçamentária; e o aumento da folha de pagamento com a contratação de pessoal.

Vivaldo Pinheiro ressalta que, além da necessidade de um estudo prévio do TCE que apontasse tais irregularidades, a CMN informou Carlos Eduardo para apresentar defesa no julgamento das contas somente dois dias antes. Sendo assim, ele não teve, no entendimento do relator, tempo hábil para elaborar sua defesa diante dessas acusações. Sendo assim, o magistrado entendeu que houve cerseamento da defesa, princípio fundamental da Justiça.
Os votos dos juízes convocados Sulamita Pacheco e André Medeiros seguiram a orientação do relator, negando assim o provimento do agravo impetrado pela CMN e a prefeitura do Natal. Os desembargadores da 3ª Câmara deixaram claro que o julgamento não era sobre a competência do órgão legislativo para julgar as contas do chefe do executivo e sim, se é possível aprovar/rejeitar contas sem o parecer prévio do TCE e sem a ampla defesa dos acusados. A questão da competência da Câmara Municipal, vai ser apreciada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota.

Nenhum comentário:

Postar um comentário