Em decisão unânimme, a 2ª Câmara Cível de Natal negou os agravos da
Prefeitura e da Câmara Municipal de Natal contra o prefeito eleito
Carlos Eduardo Alves, durante sessão nesta quinta-feira (1º). O
argumento principal do desembargador, Vivaldo Pinheiro, e os juízes
Sulamita Pacheco e André Medeiros foi o de que a CMN não ofereceu ampla
defesa ao ex-prefeito quando rejeitou as contas relativas a
administração desse no ano de 2008.
O julgamento do agravo
impetrado pela CMN e a prefeitura do Natal teve como relator o
desembargador Vivaldo Pinheiro. O magistrado, por sua vez, relembrou que
as contas de Carlos Eduardo foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do
Estado com ressalvas. As irregularidades apontadas nessas reformas dizem
respeito à não indicação da data de empenho das despesas deixadas à
administração seguinte e nem declarou que medidas administrativas seriam
adotadas para garantir esses pagamentos.
No entanto, segundo o
desembargador, a CMN reprovou as contas do ex-prefeito citando outras
três irregularidades que não foram apontadas por estudo prévio do TCE.
Os pontos rejeitados dizem respeito aos saques do recurso previdenciário
municipal nos valores de R$ 20 milhões; operação de crédito no final da
gestão com a venda conta única ao Banco do Brasil e a utilização dos
recursos juntados com a operação, no valor de R$40 milhões, sem rubrica
orçamentária; e o aumento da folha de pagamento com a contratação de
pessoal.
Vivaldo Pinheiro ressalta que, além da necessidade de um
estudo prévio do TCE que apontasse tais irregularidades, a CMN informou
Carlos Eduardo para apresentar defesa no julgamento das contas somente
dois dias antes. Sendo assim, ele não teve, no entendimento do relator,
tempo hábil para elaborar sua defesa diante dessas acusações. Sendo
assim, o magistrado entendeu que houve cerseamento da defesa, princípio
fundamental da Justiça.
Os votos dos juízes convocados Sulamita Pacheco e André Medeiros
seguiram a orientação do relator, negando assim o provimento do agravo
impetrado pela CMN e a prefeitura do Natal. Os desembargadores da 3ª
Câmara deixaram claro que o julgamento não era sobre a competência do
órgão legislativo para julgar as contas do chefe do executivo e sim, se é
possível aprovar/rejeitar contas sem o parecer prévio do TCE e sem a
ampla defesa dos acusados. A questão da competência da Câmara Municipal,
vai ser apreciada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo
Mota.
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