Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), entregue à Justiça
Eleitoral nesta segunda-feira (3), aponta irregularidade na substituição
de um dos candidatos a prefeito de Canguaretama, ocorrida na véspera do
dia da votação. Jurandir Freire Marinho (PSD) teve seu registro de
candidatura indeferido em 1ª e 2ª instâncias, devido à rejeição de sua
prestação de contas, tendo a última decisão sido proferida em 28 de
agosto. Porém, a renúncia à candidatura somente ocorreu às 18h43 do dia 6
de outubro, véspera das Eleições 2012.
O respectivo pedido de substituição em favor de sua ex-esposa, Maria de
Fátima Borges Marinho (PSD), foi apresentado às 18h46 do dia 6 de
outubro, ou seja, renúncia e substituição ocorreram faltando
aproximadamente quinze minutos para o término do expediente na Justiça
Eleitoral, na noite anterior ao dia da votação.
O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha ressaltou em seu
parecer que uma situação desse tipo impede o eleitorado de saber que a
pessoa cuja identificação apareceu na urna eletrônica não é mais
candidata e o voto nela foi destinado a terceiro, o que viola o direito à
informação garantido ao eleitor.
Além disso, para o procurador, o direito do eleitor à informação no
processo eleitoral é composto tanto pelo direito ao acesso às
informações básicas sobre quem é o verdadeiro candidato, quanto pelo
direito às informações oriundas de suas ideias e propostas. Quando uma
substituição é promovida de última hora, o novo candidato não divulga
suas ideias ao eleitorado nem se expõe às críticas dos adversários.
O parecer da PRE destaca que os princípios da representatividade; da
soberania do voto livre e consciente; da moralidade; da publicidade e da
igualdade impedem substituições de candidatos feitas de modo abusivo e
fraudulento. “A Justiça Eleitoral não pode nem deve compactuar com
práticas que maculam o processo eleitoral e retiram a credibilidade da
sociedade relativamente às instituições e ao próprio Poder Judiciário”,
destaca.
O Recurso Eleitoral será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte e é de relatoria do juiz Jailsom Leandro.
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