Recomendações têm como objetivo evitar irregularidades, das
atuais e futuras gestões municipais, além de problemas durante a
transição
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) está
enviando recomendações aos prefeitos que assumem o cargo em 1º de
janeiro, bem como aos que deixam as prefeituras no final deste mês,
com o objetivo de alertar a todos e evitar a prática de diversas
possíveis irregularidades em suas administrações.
Em linhas
gerais, as recomendações, cujos conteúdos só não serão enviados
aos reeleitos, tratam principalmente de medidas que garantam a lisura
dos convênios e licitações, bem como a devida prestação de
contas, entre outras ações necessárias à continuidade dos
serviços e obras municipais. O MPF adverte que, em caso de
descumprimento injustificado, os atuais e futuros prefeitos não
poderão alegar desconhecimento da recomendação, seja ao
responderem processos administrativos ou judiciais.
“E o
Ministério Público Federal, por meio dos seus procuradores da
República, atuará na rápida responsabilização dos infratores,
com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa
cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais
ou estaduais, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de
Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual
e o Tribunal de Contas do Estado.”
Para os
que estão saindo das prefeituras, o MPF destaca a obrigação legal
de prestarem contas da utilização de recursos públicos recebidos
por intermédio de convênios ou contratos celebrados com os governos
federal e estadual, cujos prazos se encerrem até o próximo dia 31.
A não prestação de contas, lembra a recomendação, pode resultar
na condenação do político por crime de responsabilidade e por ato
de improbidade administrativa.
O
Ministério Público Federal alerta ainda quanto à necessidade de os
prefeitos repassarem aos sucessores todos os documentos relativos aos
convênios e contratos cujo prazo para prestação de contas se
encerre após o dia 31 de dezembro de 2012. Eles também são
advertidos quanto à necessidade de permitirem condições para que
haja a continuidade dos serviços prestados à população, em
especial dos essenciais como saúde, educação e limpeza pública.
Os atuais
ocupantes dos cargos devem apresentar aos sucessores informações
sobre as dívidas e receitas do município; a situação das
licitações, contratos e obras; assim como a respeito dos
servidores, folha de pagamento e estado dos prédios e bens públicos.
A recomendação solicita a designação de, pelo menos, dois
servidores para compor equipe de transição, junto com o prefeito
eleito e o seu vice; e sugere que, por cautela e segurança,
providenciem cópias e guardem toda a documentação relacionada aos
convênios executados durante suas gestões, se os prazos dos mesmos
se encerrarem na gestão seguinte.
O texto
destaca que os prefeitos não devem assumir obrigação cuja despesa
não possa ser paga no atual exercício financeiro (a menos que fique
recurso disponível em caixa para o pagamento), nem autorizar ou
executar aumento de despesa com pessoal. A manutenção em dia do
pagamento dos servidores, incluindo o 13º salário, é outra
recomendação do MPF.
Já com
relação aos eleitos, o alerta é para que nomeiem como secretários
pessoas com grau de instrução compatível com a responsabilidade
dos cargos e, se possível, com conhecimento específico da área de
atuação, o mesmo valendo em relação aos integrantes das comissões
permanentes de licitação.
Os novos
prefeitos, segundo o MPF, devem ainda arquivar adequadamente toda
documentação relativa a convênios ou contratos de repasse e
promover licitações antes da contratação de empresas, salvo nas
exceções previstas em lei. O convite ou habilitação de empresas
“de fachada” poderá configurar crime.
Outras
recomendações incluem a manutenção e atualização regular do
sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado, assim como dos
equivalentes sistemas federais; e lembretes com relação ao último
ano do futuro mandato (2016), nos mesmos termos dos endereçados aos
atuais prefeitos que deixarão seus cargos.
As
recomendações enviadas pelo MPF/RN estão sendo assinadas pelos
procuradores da República Rodrigo Telles de Souza, Kleber Martins de
Araújo, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Gilberto Barroso de Carvalho
Júnor, Caroline Maciel da Costa, Cibele Benevides Guedes da Fonseca,
Marina Romero de Vasconcelos, Cleber de Oliveira Tavares Neto,
Fernando Rocha Andrade e Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
Procuradoria da República no RN
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