sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MPF/RN envia recomendação a prefeitos eleitos e aos que deixarão os cargos

Recomendações têm como objetivo evitar irregularidades, das atuais e futuras gestões municipais, além de problemas durante a transição

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) está enviando recomendações aos prefeitos que assumem o cargo em 1º de janeiro, bem como aos que deixam as prefeituras no final deste mês, com o objetivo de alertar a todos e evitar a prática de diversas possíveis irregularidades em suas administrações.

Em linhas gerais, as recomendações, cujos conteúdos só não serão enviados aos reeleitos, tratam principalmente de medidas que garantam a lisura dos convênios e licitações, bem como a devida prestação de contas, entre outras ações necessárias à continuidade dos serviços e obras municipais. O MPF adverte que, em caso de descumprimento injustificado, os atuais e futuros prefeitos não poderão alegar desconhecimento da recomendação, seja ao responderem processos administrativos ou judiciais.

“E o Ministério Público Federal, por meio dos seus procuradores da República, atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado.”

Para os que estão saindo das prefeituras, o MPF destaca a obrigação legal de prestarem contas da utilização de recursos públicos recebidos por intermédio de convênios ou contratos celebrados com os governos federal e estadual, cujos prazos se encerrem até o próximo dia 31. A não prestação de contas, lembra a recomendação, pode resultar na condenação do político por crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal alerta ainda quanto à necessidade de os prefeitos repassarem aos sucessores todos os documentos relativos aos convênios e contratos cujo prazo para prestação de contas se encerre após o dia 31 de dezembro de 2012. Eles também são advertidos quanto à necessidade de permitirem condições para que haja a continuidade dos serviços prestados à população, em especial dos essenciais como saúde, educação e limpeza pública.

Os atuais ocupantes dos cargos devem apresentar aos sucessores informações sobre as dívidas e receitas do município; a situação das licitações, contratos e obras; assim como a respeito dos servidores, folha de pagamento e estado dos prédios e bens públicos. A recomendação solicita a designação de, pelo menos, dois servidores para compor equipe de transição, junto com o prefeito eleito e o seu vice; e sugere que, por cautela e segurança, providenciem cópias e guardem toda a documentação relacionada aos convênios executados durante suas gestões, se os prazos dos mesmos se encerrarem na gestão seguinte.

O texto destaca que os prefeitos não devem assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro (a menos que fique recurso disponível em caixa para o pagamento), nem autorizar ou executar aumento de despesa com pessoal. A manutenção em dia do pagamento dos servidores, incluindo o 13º salário, é outra recomendação do MPF.

Já com relação aos eleitos, o alerta é para que nomeiem como secretários pessoas com grau de instrução compatível com a responsabilidade dos cargos e, se possível, com conhecimento específico da área de atuação, o mesmo valendo em relação aos integrantes das comissões permanentes de licitação.

Os novos prefeitos, segundo o MPF, devem ainda arquivar adequadamente toda documentação relativa a convênios ou contratos de repasse e promover licitações antes da contratação de empresas, salvo nas exceções previstas em lei. O convite ou habilitação de empresas “de fachada” poderá configurar crime.

Outras recomendações incluem a manutenção e atualização regular do sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado, assim como dos equivalentes sistemas federais; e lembretes com relação ao último ano do futuro mandato (2016), nos mesmos termos dos endereçados aos atuais prefeitos que deixarão seus cargos.

As recomendações enviadas pelo MPF/RN estão sendo assinadas pelos procuradores da República Rodrigo Telles de Souza, Kleber Martins de Araújo, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Gilberto Barroso de Carvalho Júnor, Caroline Maciel da Costa, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, Marina Romero de Vasconcelos, Cleber de Oliveira Tavares Neto, Fernando Rocha Andrade e Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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