A Lei Seca ficou mais dura e passa a vigorar com multa ampliada e
novas possibilidades de provar a embriaguez ao volante. O projeto que
altera o Código de Trânsito Brasileiro e acaba com impasses na
comprovação da direção sob efeito de álcool foi aprovado na noite desta
terça-feira (18) no Senado e segue para a sanção da presidente Dilma
Rousseff. A expectativa é que, antes do Natal, a lei já esteja valendo
nas blitze pelo País.
Motoristas flagrados alcoolizados serão
submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa maior do que a
aplicada atualmente. Hoje, recai sobre eles uma multa de R$ 957,70. O
valor passa para R$ 1.915,40, além de cobrar o dobro disso, R$ 3.830,80,
em casos de reincidência em um período de 12 meses.
O projeto
foi aprovado em regime de urgência na semana passada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e vem como uma reação a uma
decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enfraqueceu a
legislação. O judiciário havia determinado que a punição de motoristas
sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por
teste de bafômetro ou de exame de sangue. Como a Constituição Federal
garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo - e
por isso estava assegurada a possibilidade de se recusar a fazer o teste
- as punições passaram a ser apenas em caráter administrativo, com a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, condutores
que se recusarem a fazer o teste podem ser enquadrados criminalmente.
O texto aprovado não exige que se comprove o estado de embriaguez do
motorista, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência". Essa condição, segundo o projeto, pode ser demonstrada por
"teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal
ou outros meios de prova admitidos em direito".
O secretário de
assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira,
acompanhou a tramitação da proposta e destacou o avanço que novas
possibilidade de comprovação da embriaguez representa. "A lei acaba com
aquela situação em que o sujeito não consegue sair do carro andando, mas
se recusa a fazer o bafômetro e acaba saindo impune.
Para o relator Eduardo Braga (PMDB-AM), a aprovação garante mais
segurança nas rodovias no período do ano de maior movimento. "Não
queremos mais blitz, queremos menos mortos no fim de ano e no carnaval
em função do uso indevido de álcool; um país mais seguro."
Só
nas estradas do estado de São Paulo que seguem para o litoral o
movimento deve triplicar no Natal - estima-se que 558 mil veículos
utilizem essas vias - e aumentar em até cinco vezes no Ano Novo -
espera-se um movimento de 887 veículos. Pelas vias de acesso ao interior
e à região serrana passam cerca de 227 mil veículos nos dias normais,
movimento que deve saltar para 711 mil carros no Natal, e 540 no Ano
Novo. Os dados são da Secretaria Estadual de Transportes de São Paulo.
A proposta determina, ainda, que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista
estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje o Código
de Trânsito prevê a proibição de dirigir sob efeito de qualquer dessas
substâncias, mas não trata da fiscalização
Os teores alcoólicos
admitidos pela lei foram mantidos. Hoje, configura-se crime concentração
igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. A multa,
porém, é aplicada a todos os condutores flagrados sob efeito de qualquer
quantidade de álcool no sangue.
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