Recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande
do Norte resultou em uma regulamentação nacional a respeito da medição
dos gases veiculares. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu
acatar o pedido encaminhado pelo MPF/RN e definiu a utilização do
opacímetro, e de outros aparelhos semelhantes, como forma de medir se a
poluição causada pelos veículos que transitam nas vias públicas está
dentro dos limites legais.
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em
níveis superiores aos fixados pelo Contran é infração de trânsito
classificada como grave, que prevê multa e retenção do veículo para
regularização.
De acordo com investigação do MPF/RN, no entanto, a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) não vinha realizando essa fiscalização, em
virtude da indefinição quanto ao meio tecnologicamente disponível para
medir a emissão dos poluentes.
No último dia 12, o Contran informou ao MPF, através de ofício, que a
recomendação assinada pelo procurador da República José Soares foi
atendida e concretizada sob a forma da Resolução 427, de 5 de dezembro
de 2012, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
A decisão vem regulamentar o inciso III do artigo 231 do Código de
Trânsito Brasileiro, que trata das infrações por emissão de gases
veiculares acima dos limites permitidos.
A nova resolução do Contran estabelece que os equipamentos utilizados
para medição de poluentes emitidos pelos veículos devem atender
especificações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e estarem
regulamentados pelo Inmetro.
O órgão de metrologia prevê a utilização dos opacímetros, para
veículos a diesel, e de outros equipamentos de medição de poluição
ambiental, como os analisadores de gases veiculares e os módulos de
inspeção veicular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário