quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Contran atende MPF/RN e regulamenta medição de gases veiculares

Recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte resultou em uma regulamentação nacional a respeito da medição dos gases veiculares. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu acatar o pedido encaminhado pelo MPF/RN e definiu a utilização do opacímetro, e de outros aparelhos semelhantes, como forma de medir se a poluição causada pelos veículos que transitam nas vias públicas está dentro dos limites legais.
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran é infração de trânsito classificada como grave, que prevê multa e retenção do veículo para regularização.
De acordo com investigação do MPF/RN, no entanto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não vinha realizando essa fiscalização, em virtude da indefinição quanto ao meio tecnologicamente disponível para medir a emissão dos poluentes.
No último dia 12, o Contran informou ao MPF, através de ofício, que a recomendação assinada pelo procurador da República José Soares foi atendida e concretizada sob a forma da Resolução 427, de 5 de dezembro de 2012, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
A decisão vem regulamentar o inciso III do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata das infrações por emissão de gases veiculares acima dos limites permitidos.
A nova resolução do Contran estabelece que os equipamentos utilizados para medição de poluentes emitidos pelos veículos devem atender especificações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e estarem regulamentados pelo Inmetro.
O órgão de metrologia prevê a utilização dos opacímetros, para veículos a diesel, e de outros equipamentos de medição de poluição ambiental, como os analisadores de gases veiculares e os módulos de inspeção veicular.

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