Abaixo-assinado pela homologação imediata do Parecer CNE/CEB nº
9/2012, que orienta sobre a aplicação do limite mínimo de hora-atividade
previsto na Lei 11.738 (Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério). Assine AQUI.
Requeremos ao Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a imediata
homologação do Parecer nº 9/2012, aprovado por unanimidade pela Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, após ouvir amplos
setores da comunidade educacional (professores/as, gestores/as e
estudantes).
O
Parecer CNE/CEB nº 9/2012 tem por finalidade orientar as redes públicas
de ensino do país a aplicarem corretamente o percentual da jornada
extraclasse do/a professor/a, considerada constitucional pelo Supremo
Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4.167.
Ressalte-se que o Parecer nº 9/2012, após ter sido aprovado pelo CNE,
foi reenviado pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação, a fim de se
estabelecer consensos na sua integralidade. E após a realização de duas
audiências públicas, promovidas pela Câmara de Educação Básica daquele
Colegiado, o referido Parecer finalmente foi aclamado por todas as
entidades presentes, inclusive Consed, Undime e CNTE.
Em razão do exposto, bem como pelo fato de os sistemas educacionais
estarem na iminência de realizar novas atribuições de aulas para o ano
letivo de 2013, requeremos a imediata homologação do Parecer CNE/CEB nº
9/2012.
Assinam:
Roberto Franklin de Leão – Presidente da CNTE
Milton Canuto de Almeida – Vice-Presidente da CNTE
Marta Vanelli – Secretária Geral
Antonio Lisboa – Secretário de Finanças
Fátima Aparecida da Silva – Secretária de Relações Internacionais
Heleno Araújo Filho – Secretário de Assuntos Educacionais
Gilmar Soares Ferreira – Secretário de Formação
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