Divulgada através do Diário da Justiça Eletrônica, na manhã desta
quarta-feira (5), decisão da Juíza de Direito da Comarca de Caraúbas,
Daniela Rosado do Amaral, reprovando as contas do prefeito eleito de
Caraúbas Ademar Ferreira da Silva (PMDB).
De acordo com a decisão da juíza, carreatas, pinturas em muros e a
utilização do helicóptero não foram colocados dentro da prestação de
contas repassada pelo setor contábil da campanha ao Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Em sua sentença a juíza diz que acata o entendimento do Ministério
Público Eleitoral, e opta em desaprovar a prestação de contas
apresentada por Ademar Ferreira da Silva, dada a falta de documentos
obrigatórios, bem como insuficientes os apresentados, que impedem a
análise das contas prestadas, procedendo com fundamento no art. 30,
caput, da Lei n. 9.504/97 e arts. 40 a 43 da Resolução/TSE n.
23.376/2012.
Diante disso ela determina ainda a impossibilidade de obtenção de
certidão de quitação eleitoral pelo período do mandato a que concorreu o
candidato supra referido.
A juíza ainda relatada a possibilidade da existência de falsidade
documental no tocante à assinatura do doador, em diversos recibos.
Em contato com o Defato, o candidato derrotado, Paulo Brasil (PR),
disse que já entrou em contato com seu advogado para saber qual o
procedimento que ele deverá seguir a partir dessa decisão da juíza
Daniela Rosado do Amaral.
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