sábado, 15 de dezembro de 2012

Estado é condenado a pagar cirurgia

O estado do Rio Grande do Norte foi condenado a realizar um procedimento cirúrgico em uma cidadã potiguar. A decisão foi da juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A paciente é portadora de pé equino varo (pé torcido para dentro) por sequela de uma fratura na perna. Segundo os autos do processo, a paciente não reúne condições financeiras de arcar com o custo do tratamento, o que levou a solicitar o fornecimento gratuito perante o Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, ela não obteve êxito, sob a justificativa de a cirurgia ser de alto custo.
De acordo com a condenação, a cirurgia deve ser realizada em hospital da rede pública ou privada conveniada. O custo do tratamento é de cerca de R$ 67 mil, sendo quase R$ 55 mil de material e R$ 12 mil de honorários médicos.
Os procedimentos devem ser realizados em duas etapas. A primeira para correção do retropé e a segunda para correção do mediopé e antepé, com implantação de uma haste intramedular retrógrada para tornozelo em titânio, seis parafusos de bloqueio em titânio, uma lâmina de serra oscilante, uma placa para artrodese halux e seis parafusos de bloqueio.
Em sua decisão, a magistrada alegou que os fundamentos do pedido estão amparados na Constituição Federal, no artigo 196, que diz que "a saúde é direito de todos e dever do Estado...". Da mesma forma, a Lei nº 8.080/90, instituidora do SUS, explicita, como objetivo básico, a assistência médica e tratamento integral da saúde, inclusive com fornecimento de medicamentos ou a realização dos exames e procedimentos cirúrgicos necessários. 

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