O estado do Rio Grande do Norte foi
condenado a realizar um procedimento cirúrgico em uma cidadã potiguar. A
decisão foi da juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A
paciente é portadora de pé equino varo (pé torcido para dentro) por
sequela de uma fratura na perna. Segundo os autos do processo, a
paciente não reúne condições financeiras de arcar com o custo do
tratamento, o que levou a solicitar o fornecimento gratuito perante o
Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, ela não obteve êxito, sob a
justificativa de a cirurgia ser de alto custo.
De acordo com a
condenação, a cirurgia deve ser realizada em hospital da rede pública ou
privada conveniada. O custo do tratamento é de cerca de R$ 67 mil,
sendo quase R$ 55 mil de material e R$ 12 mil de honorários médicos.
Os
procedimentos devem ser realizados em duas etapas. A primeira para
correção do retropé e a segunda para correção do mediopé e antepé, com
implantação de uma haste intramedular retrógrada para tornozelo em
titânio, seis parafusos de bloqueio em titânio, uma lâmina de serra
oscilante, uma placa para artrodese halux e seis parafusos de bloqueio.
Em
sua decisão, a magistrada alegou que os fundamentos do pedido estão
amparados na Constituição Federal, no artigo 196, que diz que "a saúde é
direito de todos e dever do Estado...". Da mesma forma, a Lei nº
8.080/90, instituidora do SUS, explicita, como objetivo básico, a
assistência médica e tratamento integral da saúde, inclusive com
fornecimento de medicamentos ou a realização dos exames e procedimentos
cirúrgicos necessários.
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