sábado, 1 de dezembro de 2012

TJ/RN nega recurso movido pelo Estado contra nomeação de aprovados em concurso da saúde

O estado do Rio Grande do Norte moveu mais um recurso contra a nomeação de aprovados para o cargo de Técnico em Enfermagem no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia. Porém, o recurso não foi aceito pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.
Baseado em precedentes anteriores, o TJ manteve a sentença que firmou posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação precária para o cargo de Técnico de Enfermagem, o qual foi objeto do processo seletivo e para o qual o autor da ação foi aprovado dentro do número de vagas efetivas.
"Em tais casos, a jurisprudência tem firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a discricionariedade da administração em escolher o melhor momento para nomear durante o prazo de validade do certame", define o relator do processo no TJRN, o juiz Artur Cortez Bonifácio.
Durante a semana, os desembargadores da 2ª Câmara Cível haviam decido que o Estado deveria nomear, em caráter imediato, uma candidata aprovada no último concurso público promovido pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), para o cargo de Técnica de Enfermagem, na 44ª colocação. A decisão dos desembargadores foi referente a um recurso impetrado pelo Estado, já que a determinação inicial também havia sido favorável à candidata.
A administração do Hospital da Mulher é realizada através da Organização Social (OS) Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase). O Governo do Estado está repassando mensalmente até R$ 2.382.673,18 para o Inase gerir a unidade hospitalar, que hoje conta com aproximadamente 260 funcionários, sendo que a grande maioria é terceirizada. Somente alguns obstetras, que foram recém-transferidos para o Maria Correia, são funcionários efetivos do Estado. 

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