O estado do Rio Grande do Norte moveu mais
um recurso contra a nomeação de aprovados para o cargo de Técnico em
Enfermagem no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia. Porém, o
recurso não foi aceito pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
RN.
Baseado em precedentes anteriores, o TJ manteve a sentença que
firmou posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação
precária para o cargo de Técnico de Enfermagem, o qual foi objeto do
processo seletivo e para o qual o autor da ação foi aprovado dentro do
número de vagas efetivas.
"Em tais casos, a jurisprudência tem
firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a
discricionariedade da administração em escolher o melhor momento para
nomear durante o prazo de validade do certame", define o relator do
processo no TJRN, o juiz Artur Cortez Bonifácio.
Durante a semana, os
desembargadores da 2ª Câmara Cível haviam decido que o Estado deveria
nomear, em caráter imediato, uma candidata aprovada no último concurso
público promovido pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap),
para o cargo de Técnica de Enfermagem, na 44ª colocação. A decisão dos
desembargadores foi referente a um recurso impetrado pelo Estado, já que
a determinação inicial também havia sido favorável à candidata.
A
administração do Hospital da Mulher é realizada através da Organização
Social (OS) Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação
(Inase). O Governo do Estado está repassando mensalmente até R$
2.382.673,18 para o Inase gerir a unidade hospitalar, que hoje conta com
aproximadamente 260 funcionários, sendo que a grande maioria é
terceirizada. Somente alguns obstetras, que foram recém-transferidos
para o Maria Correia, são funcionários efetivos do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário