A situação caótica do sistema prisional do Rio Grande do Norte se
aprofunda. O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal e Nísia Floresta,
Henrique Baltazar, determinou a interdição parcial do Complexo Penal
Doutor João Chaves e da Cadeia Pública de Natal. As portarias saíram na
edição desta sexta-feira (31) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). E o
juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, deferiu pedido de liminar do Ministério Público
Estadual determinando a interdição do Núcleo de Custódia da Polícia
Civil.
"A falta de vontade do Estado do RN em resolver os problemas forçou a
interdição da Cadeia Pública de Natal e do Complexo Penal João Chaves",
afirmou Baltazar. A portaria proíbe o recebimento de novos presos,
provisórios ou condenados, na Cadeia Pública de Natal - Professor
Raimundo Nonato Fernandes. As exceções são os foragidos da própria
Cadeia Pública de Natal que tenham sido recapturados; o retorno de
presos que tenham sido transferidos de forma provisória para outros
estabelecimentos prisionais; e casos com autorização direta do próprio
juiz.
No caso do Complexo Penal Doutor João Chaves, fica proibido o
recebimento de novos presos do sexo masculino em regime fechado. Fica
permitido a entrada de novos detentos condenados em regime aberto ou
semiaberto ou beneficiados com progressão para esses regimes; foragidos
do próprio Complexo Penal Doutor João Chaves que tenham sido
recapturados; retorno de presos que tenham sido transferidos de forma
provisória para outros estabelecimentos; presos dos regimes aberto ou
semiaberto cumprindo punição disciplinar ou aguardando a realização de
audiência de justificação; apenados beneficiados com progressão de
regime que estejam aguardando autorização para saídas externas
desvigiadas; autorização direta do juiz.
do jornal de fato
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