Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN), ajuizada nesta quarta-feira (15), questiona o edital do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012. A medida quer evitar que alunos
obtenham o certificado de conclusão do ensino médio somente com a nota
obtida no Enem, sem terem concluído este nível de escolaridade e
recebido uma educação completa.
Tendo em vista a previsão em editais anteriores do Enem, diversos
estudantes do município de Mossoró entraram na justiça para requerer a
emissão do certificado de conclusão pelo Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Este ano, o item 16
do Edital nº 03/2012, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), prevê novamente a possibilidade de
certificação de conclusão do ensino médio a partir das notas do Enem.
O Enem será realizado nos dias 03 e 04 de novembro. Dessa forma, a ação
pede antecipação de tutela para que o item 16 seja suspenso o mais
rápido possível. Além disso, o Inep deve se abster de incluir cláusulas
semelhantes nos próximos editais, sob pena de multa diária a ser fixada
pela justiça.
Na atual sistemática, qualquer aluno do ensino médio, mesmo cursando o
1º, 2º ou 3º ano, poderá entrar no ensino superior sem concluir a etapa
anterior, desde que consiga a pontuação mínima requerida para o curso
de sua escolha. Para o MPF/RN, a previsão está em desacordo com a
Constituição e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que
restringe o acesso ao ensino superior somente ao aluno que terminou o
ensino médio.
O procurador da República Fernando Rocha de Andrade afirma na ação
que a educação tem como fim o pleno desenvolvimento da pessoa e que o
ensino médio é parte fundamental desse processo. Admitir a certificação
do ensino médio, como consta no item 16 do edital, sem que o aluno
conclua essa etapa, seria admitir o ensino médio como mero trampolim
para o ensino superior, o que não é o caso, disse.
O MPF/RN entende que o edital pode estimular os adolescentes e jovens
a não frequentarem as salas de aula, pois o certificado de conclusão do
ensino médio e o acesso ao ensino superior poderiam ser obtidos apenas
estudando para o Enem. Isso representaria a substituição gradativa da
escola pelos cursinhos preparatórios, muitas vezes sem compromisso com
as finalidades educacionais plenas.
Da Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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