O Tribunal de Contas aprovou, com ressalva,
as contas do governo Rosalba Ciarlini referentes ao ano de 2011. A
sessão plenária extraordinária aconteceu na manhã dessa segunda-feira
(13/8) com a presença dos conselheiros e secretários de estado. A
análise tomou como base o Balanço Geral consolidado, remetido pela
Assembleia Legislativa ao TCE, que tem por foco apenas as contas do
Poder Executivo.
O relatório do conselheiro relator, Paulo Roberto
Chaves Alves, apontou entre outros os seguintes pontos: o Plano
Plurianual apresenta inconsistências quanto aos valores dos programas e o
respectivo Relatório de Avaliação, bem como do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAF constam informações incompletas ou
incorretas, dificultando, assim, o planejamento e acompanhamento das
respectivas metas pelo próprio Governo do Estado e pela fiscalização do
Tribunal de Contas.
As impropriedades materiais constatadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias indicam a desconformidade com as exigências
contidas da Lei Complementar nº 101, de 2000, além de as suas
impropriedades formais, quanto à confecção dos Anexos de Metas e de
Riscos Fiscais, estarem em desconformidade com o Manual da Secretaria do
Tesouro Nacionais:
O montante de R$ 9.498.381.000,00 da receita
prevista na Lei Orçamentária Anual foi arrecadado o valor de R$
7.778.420.362,47, correspondente ao percentual de 81,89%, em função,
principalmente, do baixo nível de eficiência da previsão de receitas
correntes, como a patrimonial, a agropecuária, a industrial e a de
serviços, e da superestimação das receitas de capital;
O governo gastou apenas 3,70% do orçamento com investimentos;
O
relatório também apontou o baixo nível de investimentos realizados na
área da saúde pública, com aplicação de recursos da ordem de R$
11.076.834,92, valor este inferior àquele aplicado no exercício
financeiro de 2010 (R$ 17.386.528,39), configurando um decréscimo de
36,29%. Ainda, tal montante situa-se em patamar inferior àqueles
relativos a despesas menos prioritárias, como diárias (R$ 23.678.716,14)
e publicidade governamental (R$ 16.851.590,51);
Também ficou
evidenciado que o governo cumpriu apenas parcialmente disposições
contidas nos arts. 48, Lei de Responsabilidade Fiscal;
A despesa com
pessoal do Poder Executivo alcançou o patamar de 48,59%, abaixo em 0,41%
do limite legal (49%) fixado no art. 20, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, embora tenha ficado acima do limite prudencial (46,55%); quanto a
despesa com pessoal do estado do Rio Grande do Norte alcançou o patamar
de 58,24%, abaixo em 0,76% do limite legal (60%) fixado no art. 19, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, embora tenha ficado acima do limite
prudencial (57%).
Ao final do exercício de 2011, o resultado nominal
positivo foi de R$ 84.920.613,10, ficando este valor dentro do limite
fixado no Anexo de Metas Fiscais da mencionada Lei de Diretrizes
Orçamentárias, embora não tenha havido possibilidade de análise dos
Restos a Pagar, em decorrência da publicação dos dados correspondentes
em desconformidade com o padrão exigido pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
O parecer do conselheiro fez diversas recomendações entre
elas: considerando-se as impropriedades apontadas, recomenda-se ao Chefe
do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a adoção das
seguintes providências: elaborar o orçamento anual com observância dos
critérios e padrões que compatibilizem a despesa fixada e a receita
prevista, com observância das disposições contidas no art. 12 da Lei
Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
especificar, no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, os quantitativos correspondentes às despesas com pessoal
autorizadas a sofrerem acréscimo, a teor da exigência contida no art.
169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; cumprir, integralmente,
as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal concernentes à
disponibilização, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso
público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira; cumprir, integralmente, as normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal concernentes à disponibilização, em tempo real e em meios
eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, entre outras recomendações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário