sexta-feira, 24 de agosto de 2012

STJ define que Wilma cometeu improbidade ao usar procuradoria em proveito pessoal

A ex-governadora Wilma de Faria cometeu improbidade administrativa ao usar procurador municipal para se defender de acusações relativas a campanha eleitoral do ano 2000, enquanto exercia o cargo de prefeita de Natal e disputava a reeleição.
O entendimento foi confirmado pela 1ª. Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (22), mantendo decisão anterior da 2ª. Turma do órgão.
Com isso, o processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE) contra Wilma - que é candidata a vice-prefeita na chapa do pedetista Carlos Eduardo Alves - volta à Justiça Estadual para que seja aplicada a sentença cabível.
“O juiz não pode mais considerar que não houve improbidade administrativa no caso”, informa a assessoria de imprensa do STJ.
O processo contra Wilma de Faria havia sido arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mas o Ministério Público recorreu da decisão, que foi reformada no STJ em dezembro de 2010. Em seguida foi a vez dos advogados de Wilma recorrerem à instância superior do Tribunal (a 1ª. Seção), o que resultou na decisão desta quarta.
Os advogados de Wilma devem entrar com embargo de declaração contra a decisão.

do Jornalde fato

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