A ex-governadora Wilma de Faria cometeu improbidade administrativa ao
usar procurador municipal para se defender de acusações relativas a
campanha eleitoral do ano 2000, enquanto exercia o cargo de prefeita de
Natal e disputava a reeleição.
O entendimento foi confirmado pela 1ª. Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), nesta quarta-feira (22), mantendo decisão anterior da 2ª.
Turma do órgão.
Com isso, o processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPE) contra Wilma - que é candidata a vice-prefeita na chapa do
pedetista Carlos Eduardo Alves - volta à Justiça Estadual para que seja
aplicada a sentença cabível.
“O juiz não pode mais considerar que não houve improbidade administrativa no caso”, informa a assessoria de imprensa do STJ.
O processo contra Wilma de Faria havia sido arquivado pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mas o Ministério Público
recorreu da decisão, que foi reformada no STJ em dezembro de 2010. Em
seguida foi a vez dos advogados de Wilma recorrerem à instância superior
do Tribunal (a 1ª. Seção), o que resultou na decisão desta quarta.
Os advogados de Wilma devem entrar com embargo de declaração contra a decisão.
do Jornalde fato
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