Servidores estaduais moveram um recurso, junto ao TJRN, e os
desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível da Corte deram provimento
ao pedido, para que verbas atrasadas fossem pagas.
O recurso (Apelação Cível n° 2012.004288-5) é relacionado ao pedido
de correção monetária decorrente do pagamento de vencimentos em atraso,
com 'trânsito em julgado' em 28 de abril de 2003.
No entanto, o pagamento não foi realizado, já que, para se
implementar a execução da sentença, é necessário a confecção de
documentos que somente poderiam ser fornecidos pela Secretaria de
Administração e Recursos Humanos do Estado, tais como fichas financeiras
e outros dados inerentes aos cálculos da execução, o que somente foi
concluído em abril de 2008.
"Desta forma, a demora no pedido de execução do julgado não se deu
por culpa dos apelantes, senão por motivação exclusiva da própria
Administração Pública", ressalta a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes
(convocada), relatora do processo no TJ.
A decisão considerou que a execução foi formulada em 01.03.11 e que,
dentro deste prazo, não ocorreu a prescrição quinquenal, que é a perda
do direito pelo tempo decorrido, prevista no Decreto 20.910/32.
Fonte: TJRN
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