Mudanças propostas
ABORTO
A proposta autoriza a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher
não terá condições de arcar com a maternidade. Hoje, o aborto é
permitido apenas quanto há risco de morte para a mulher causado pela
gravidez; se a gravidez for resultado de estupro ou se o bebê for
anencéfalo.
ABANDONO DE ANIMAIS
Criminaliza
a prática, com pena de 1 a 4 anos de prisão. No caso de maus-tratos, a
pena quadruplicaria, em relação ao que prevê o atual código (1 ano de prisão).
BULLYING
Intimidar,
constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma
intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio,
valendo-se de superioridade e causando sofrimento viraria crime, somente
se a vítima representar. A pena seria de 1 a 4 anos de prisão
CRIMES CIBERNÉTICOS
Cria vários crimes, entre eles, o de "intrusão informática". Ou seja, quem invadir um site,
mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6
meses a 1 ano de prisão, ou multa. Prevê aumento de pena caso essa
invasão cause um prejuízo econômico à vítima.
TORTURA
A
pena aumentaria, sendo a mínima, de 4 anos anos, e a máxima, de 10
anos, e o crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em
qualquer tempo). Hoje, a pena é de prisão de 2 a 8 anos e o crime pode
prescrever.
DIRIGIR EMBRIAGADO
Cria
o crime de dirigir visivelmente embriagado, dispensando a exigência do
teste de bafômetro - a comprovação poderia ser feita por testemunhas,
filmes, fotografias ou exames clínicos. A proposta dobra a pena por
homicídio culposo quando se alguém estiver dirigindo embriagado ou
participando de 'rachas'. Nessas hipóteses, a pena mínima seria de 4
anos de prisão e a máxima, de 8 anos.
CRIMES ELEITORAIS
Passariam
a existir 14 crimes. Os demais, previstos no Código Eleitoral, de 1965,
seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas, como é o
caso da 'boca de urna', hoje punida com até um ano de prisão. Outros
terão penas aumentadas. No caso de candidato que se beneficiar da
máquina pública a punição que hoje é de seis meses de prisão, passaria
para até 5 anos. A compra de votos também seria punida com até 5 anos de
prisão e a venda, com até 4 anos de prisão. O eleitor que estiver em
condição de 'extrema miserabilidade', porém, seria anistiado.
JOGOS DE AZAR
O
texto criminaliza a exploração de jogos de azar sem autorização do
Estado, como o jogo do Bicho, com pena de até 2 anos de prisão, e isenta
os apostadores de qualquer tipo de sanção penal. Hoje, o jogo ilegal é
considerado uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1
ano.
DIREITO AUTORAL
O
texto isenta de punição por violação de direito autoral quem fizer
cópia integral, desde que única, apenas para uso próprio. Hoje, a
conduta pode ser punida com até 4 anos de prisão.
PROSTITUIÇÃO
Legaliza
as casas de prostituição e extingue a pena de até cinco anos de prisão
para o proprietário do local. Por outro lado, estabelece pena de até 9
anos de prisão para o dono de prostíbulo que obrigar pessoa a se
prostituir, incluindo os casos em há dívidas envolvidas. Endurece as
penas contra quem explora sexualmente menores de 18 anos, estabelecendo
pena de até 10 anos de prisão. Hoje, a punição é de até quatro anos de
prisão.
CRIMES PATRIMONIAIS
Quem
cometer crimes contra o patrimônio, sem uso de violência, como o furto,
e em seguida, devolver o bem furtado poderá ficar livre da pena, se a
vítima concordar expressamente com a restituição. Hoje, não há essa
previsão.
HOMOFOBIA
Passaria
a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão.
Torna-se crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio,
lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse
o preconceito. Hoje, o preconceito não é crime. Xingamentos podem se
encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode
ser qualificado por "motivo torpe".
ESTUPRO
O
texto desdobra as condutas de ataque sexual em duas: o estupro seria
apenas o ato sexual vaginal, anal ou oral praticado mediante violência
ou grave ameaça, punido com prisão de 6 a até 10 anos. As outras
condutas de caráter sexual menos agressivas seriam chamadas de
molestação sexual e teriam uma pena de 2 a 6 anos de prisão. O estupro
de vulnerável passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual
vaginal, anal ou oral, e a pena seria de 8 a 12 anos.
CRIMES HEDIONDOS
Foram
incluídos sete novos delitos: tortura, terrorismo, tráfico de pessoas,
racismo, redução análoga à escravidão, crimes contra a humanidade e
financiamento do tráfico de drogas. São inafiançáveis e têm regimento de
cumprimento de pena mais rigorosos. Hoje, estão neste rol, homicídio,
latrocínio, extorsão com morte, extorsão mediante sequestro, estupro,
epidemia com resultado de morte e falsificação de remédios.
MENORES
Quem
usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos
delitos cometidos por eles. Hoje, quem usa menores de idade em crimes
responde só pelos próprios delitos.
PORTE DE DROGAS
O
usuário deixará de responder por crime se portar uma quantidade de
substância que corresponda ao consumo pessoal de até cinco dias. Porém,
se o usuário consumir drogas em locais públicos, onde haja crianças e
adolescentes, continuará a ser punido com penas restritivas de direito.
Hoje, o porte de drogas é considerado crime, mas é punido com penas
alternativas.
STALKING ("PERSEGUIÇãO OBSESSIVA")
Quem
perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou
psicológica, ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar
preso entre 2 e 6 anos. Hoje, não é crime específico.
TERRORISMO
Na
proposta está descrito como comportamentos motivados por "ódio e
preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a
autoridade a contrariar a lei. A pena vai de 8 a 15 anos de prisão.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE SERVIDORES
Agentes
públicos, inclusive juízes e membros do Ministério Público, que
ampliarem seu patrimônio de forma injustificável, sem comprovarem a
origem de bens, poderão ser punidos com pena de 1 a 5 anos de prisão.
Hoje, a prática é punida apenas com sanções administrativas e cíveis.
EUTANÁSIA
O
texto prevê a anistia da pena de quem desligar meios artificiais que
sustentam a vida de um paciente se houver consentimento dele ou da
família, apenas se a doença for grave, irreversível e atestada por
médico. Hoje, a prática é punida como homicídio comum, com pena de 6 a
20 anos de prisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário