Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que condenou o Estado
ao pagamento de indenização no valor equivalente a remuneração total
recebida por uma aposentada, a qual foi prejudicada pela demora na
concessão dos proventos.
A sentença, mantida no TJRN, compreende o período entre o
requerimento de aposentadoria e a publicação do ato, inclusive férias e
13º salário proporcionais, sem descontos do IPE, por se tratar de
indenização, devendo o valor nominal total apurado ser corrigido.
A autora da ação requereu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, em 11 de outubro de 2002, por
contar com 30 anos, 09 meses e 03 dias de serviço, sendo que o ato de
concessão só ocorreu em 14.06.2003, conforme publicação ocorrida no
Diário Oficial do Estado.
"Portanto, mais de oito meses após o seu requerimento, protocolado na
Secretaria Estadual da Educação, da Cultura e dos Desportos, o que
constitui, de fato, período excessivo para a conclusão do procedimento
administrativo", define a relatora do processo no TJRN, Juíza Welma
Maria Ferreira de Menezes (Convocada).
A relatora destacou ainda que, apesar da necessidade de um processo
administrativo, tal formalidade deve obedecer aos ditames
constitucionais, principalmente no que se refere à razoável duração do
processo.
Fonte: TJRN
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