O ex-prefeito de Campo Grande, José Edilberto de Almeida (PSD), está
fora da disputa eleitoral. Por unanimidade, o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-RN) acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral
(MPE), pelo indeferimento do registro de candidatura.
Bebeto, como é mais conhecido o ex-prefeito, foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Ele tem condenação nos Tribunais de Contas do Estado (TCE-RN) e da União (TCU).
O processo foi relatado pelo juiz Nilson Cavalcante, que teve o voto acompanhado à unidade pelos seus pares. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também na sessão desta sexta-feira (17), o TRE-RN jugou processos provenientes de Governador Dix-Sept Rosado. Foram julgados dois recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos a vereador do município que tiveram os registros de candidatura deferidos pela 57ª Zona Eleitoral.
No primeiro deles, da relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, foi mantido o deferimento de Raimundo Roseno Filho, à unanimidade. No outro, da relatoria do juiz Nilson Cavalcanti, houve divergência do juiz Verlano Medeiros e do desembargador Saraiva Sobrinho. Os juízes Jailsom Leandro, Ricardo Procópio e Gustavo Smith e o desembargador Vivaldo Pinheiro acompanharam o voto do relator. Assim, foi provido o recurso que indeferiu o registro de candidatura de Antônio Freire de Souza Filho ( Antonio Bolota ).
Bebeto, como é mais conhecido o ex-prefeito, foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Ele tem condenação nos Tribunais de Contas do Estado (TCE-RN) e da União (TCU).
O processo foi relatado pelo juiz Nilson Cavalcante, que teve o voto acompanhado à unidade pelos seus pares. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também na sessão desta sexta-feira (17), o TRE-RN jugou processos provenientes de Governador Dix-Sept Rosado. Foram julgados dois recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos a vereador do município que tiveram os registros de candidatura deferidos pela 57ª Zona Eleitoral.
No primeiro deles, da relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, foi mantido o deferimento de Raimundo Roseno Filho, à unanimidade. No outro, da relatoria do juiz Nilson Cavalcanti, houve divergência do juiz Verlano Medeiros e do desembargador Saraiva Sobrinho. Os juízes Jailsom Leandro, Ricardo Procópio e Gustavo Smith e o desembargador Vivaldo Pinheiro acompanharam o voto do relator. Assim, foi provido o recurso que indeferiu o registro de candidatura de Antônio Freire de Souza Filho ( Antonio Bolota ).
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