Os juízes eleitorais do Rio Grande do Norte indeferiram nove dos 413
pedidos de registro de candidatos a prefeito e 342 das 7768 candidaturas
a vereador. Os números estão no site do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). A quantidade de registros negados pode aumentar, uma vez que nem
todos os processos estão disponíveis no portal do TSE, devido ao
congestionamento de dados do último dia de julgamento, segundo
informações da Justiça Eleitoral potiguar. As candidaturas oficialmente
suspensas são de Nei Rossatto (PSB), de Alexandria; José Pinheiro (PR),
de Apodi; Carlos Zamith (PMDB), de Barcelona; Felipe Muller (PP), de
Caiçara do Rio dos Ventos; Carlos Lucena (PR), de Campo Redondo; Hélio
de Mundinho (PMDB) e Mozaniel Melo (PMN), de Guamaré; Wilson Roberto
(PT), de Macau; e Augusto Aquino (DEM), de Pilões. Ainda não constava no
site do TSE ontem, mas já se sabe que os candidatos José Lins (PSB), de
Currais Novos; Fernando Cunha (PMN), de Macaíba; e Robenilson Ferreira
(PR), de Bento Fernandes, tiveram os registros indeferidos pelos
magistrados das Zonas locais.
A maior parte das decisões contrárias
ao registro, por parte dos juízes de 1º grau, está em consonância com
condenações do TCE, que rejeitou contas dos candidatos do período em que
estes eram agentes públicos. O advogado Paulo de Tarso Fernandes
explicou que o candidato prejudicado nesta 1ª fase pode recorrer sem
sobressaltos ao TRE/RN. Mas se o indeferimento persistir na segunda
instância a apelação ao Tribunal Superior Eleitoral somente pode ocorrer
em casos excepcionais, através de um recurso especial, o que requer
requisitos para julgamento, ou seja, se contrariar jurisprudências ou a
Constituição. "O indeferimento por rejeição de contas não cabe",
assinalou. Os candidatos com os registros indeferidos por juízes de 1º
grau podem dar andamento às campanhas até que o processo seja julgado
definitivamente.
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