quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Shows comprometem até 70% do FPM

No primeiro semestre deste ano, algumas prefeituras do interior do Rio Grande do Norte gastaram entre 41,4% e 71,5% da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na contratação de bandas para shows carnavalescos e festas de aniversário das cidades. De acordo com relação de shows e valores, em poder do Ministério Público e qual a TRIBUNA DO NORTE teve acesso, os carnavais deste ano, nos municípios de Guamaré e Macau, custaram aos cofres públicos mais de R$ 2,5 milhões. Guamaré investiu R$ 2,568 milhões no carnaval 2012, o que representa 71,5% da receita do FPM, até o mês de julho (R$ 3,588 milhões). Ou ainda, 95,4% dos royalties recebidos no mês de fevereiro de 2012 (R$ 2,691 milhões). Foram contratadas 17 bandas. Em Macau, não foi diferente. O carnaval 2012, com a contratação de 27 bandas, custou R$ 2,604 milhões, o equivalente a 41,4% da receita de FPM (até julho). Num comparativo com os royalties, o município investiu 92,2% do repasse feito pela Petrobras no mês de fevereiro.
No Rio Grande do Norte, além do MP/RN, o MPF possui, atualmente, oito procedimentos administrativos que investigam o repasse de verba federal para sete prefeituras. O dinheiro custeou, principalmente, festejos juninos. O MPF/RN investiga contratos firmados pelas prefeituras de Riachuelo, Felipe Guerra, São Miguel, Campo Grande, Jardim do Seridó, Assu (dois inquéritos foram instaurados) e Caraúbas. Segundo as informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação do MPF e publicada na edição de ontem (31/07) da TN,  "ainda não é possível afirmar se há desvio de recursos públicos, pois os procedimentos ainda estão em fase de apuração". Ao contrário do MP/RN, o MPF não liberou o valor dos contratos investigados.
Há mais de dois anos, o Ministério Público acompanha a realização de contratações de artistas pelos municípios. São alvo da análise, a forma de contratação e os valores pagos. Nas comarcas, os promotores têm expedido recomendações aos prefeitos para que realizassem as contratações nos termos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), ou seja, em contratos diretos com a banda ou por meio de empresário exclusivo. No decorrer das investigações, os promotores já  constataram que alguns contratos foram celebrados nos termos da Lei de Licitações e outros não. Segundo a coordenadora do Centro de Apoio às promotorias do meio Ambiente, promotora Izabel de Siqueira Menezes, a contratação de bandas melhorou, nos últimos anos, pela pressão feita pelos órgãos de controle, no caso de realização de licitação.

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