Agência Brasil
O motorista que provocar um acidente ou atropelar
alguém por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por
crime doloso, ou seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal
Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que,
nesses casos, os réus serão julgados por um júri popular e estarão
sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo,
quando não é intencional.
Ao julgar o recurso do administrador
de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a
policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do
TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas até o momento
sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da
policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.
Se
for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode
pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse
por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos.
Além disso, em 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que
passaria a cobrar judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes
de trânsito dolosos os gastos com benefícios previdenciários pagos às
vítimas que tiverem que se afastar do trabalho. A primeira "ação
regressiva" de ressarcimento por acidente de trânsito foi ajuizada na
Justiça Federal em 3 de novembro, pelo próprio ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves.
Para o presidente da Comissão de Direito
de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso,
Thiago França Cabral, a decisão, “inflexível”, contribui para combater a
impunidade no trânsito.
“Casos como esses, além de um grande
absurdo, são frequentes em nosso país. Por isso, a importância de se ter
um [Poder] Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões.
Não só por uma questão de justiça, como também como forma de combater a
impunidade no que diz respeito à violência no trânsito”.
De
acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300
mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que,
em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil
como o quinto país em mortes no trânsito
Scaff atropelou Vanessa
na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o administrador
dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em
uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de
sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que estava em serviço e
morreu em razão dos ferimentos. Consta do processo que Scaff também
estava visivelmente embriagado e admitiu ter usado substâncias
entorpecentes na véspera da ocorrência. Três cigarros de maconha e mais
4,7 gramas da substância foram encontradas no interior do veículo.
Em
agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu que
Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que
havia assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido
drogas na véspera. O réu então recorreu ao TRF-1, que negou o pedido
para que a denúncia fosse alterada de crime doloso para culposo.
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