Em decorrência da grave seca que penaliza o Rio Grande do Norte, o
Tribunal de Contas do Estado, através do Ministério Público de Contas,
recomenda que não sejam feitos gastos excessivos com o Carnaval, festa
tradicional que está se aproximando.
"Numa situação de calamidade
como esta, não há muito que comemorar. Os gestores não devem fazer
gastos desarrazoados com festas", relatou o procurador-geral do
Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, na ordem administrativa da
sessão do Pleno do TCE dessa quinta-feira (10/1) pela manhã.
Citando
artigo publicado pelo procurador do MPjTCE, Ricart César, intitulado "Os
gastos públicos com festas e a seca", Luciano Ramos informou que alguns
prefeitos procuraram o Ministério Público para tirar dúvidas, já que em
muitos municípios o Carnaval integra o calendário de comemorações.
A
partir de sugestões dos conselheiros Carlos Thompson, Tarcísio Costa e
Poti Júnior, decidiu-se por renovar a recomendação feita em junho de
2012, consignando a abstenção dos gestores de realizar despesas com
eventos festivos, incluindo a contratação de buffets, artistas e
montagem de estruturas de palco para eventos.
Juíza proíbe realização de festa do padroeiro em Caraúbas
Em
Caraúbas, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias acatou o pedido formulado
pelo Ministério Público para proibir a Festa de São Sebastião, devido ao
estado de emergência.
De acordo com a magistrada, o município de
Caraúbas está impedido de realizar quaisquer despesas com bandas,
palcos, som ou qualquer outro gasto proveniente ao evento.
Com a
decisão, o município de Caraúbas está impedido de realizar o evento que
chegou a ser confirmado pela manhã com estrutura de palco e som para
acomodar grandes atrações em pelo menos seis dias de festa.
Em
algumas cidades, como Macau, Apodi e Areia Branca, o investimento de
recursos públicos para a realização de festas carnavalescas é tido como
fato certo pelos gestores que trabalham na estruturação do evento
previsto para ocorrer no início do mês de fevereiro.
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