quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Desembargador suspende decreto de prisão de secretários por 48h

O desembargador Virgílio Macêdo Júnior determinou a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão expedidos contra os secretários de Administração e Recursos Humanos do RN, Antônio Álber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças do RN, Francisco Obery Rodrigues Júnior.
O desembargador concedeu prazo de 48 horas, contados da publicação do despacho, para que os advogados dos secretários se pronunciem sobre o efetivo cumprimento da decisão judicial que determina a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais.
A medida, no entendimento do desembargador, atende ao princípio do contraditório, quando deve ser ouvida a parte contrária e demonstrado o efetivo cumprimento da decisão judicial, que foi divulgada ontem, 29, publicada hoje e, a partir de amanhã passa-se a contar o prazo estipulado.
O procurador-geral do Estado Miguel Josino garante que o governo já cumpriu a determinação judicial ao colocar o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações.
Em coletiva à imprensa, ele disse que os reajustes já constarão nos contracheques deste mês. A decisão teria sido cumprida no último dia 21.
Segundo Miguel Josino, a decisão que determinou a prisão dos secretários foi com base numa ação de 23 servidores. "O desembargador reconsiderou a decisão anterior e intimou, inclusive, os impetrantes para que eles confirmem o recebimento dos salários", destacou.
Nas contas do advogado Manoel Batista Dantas, que representa o Sindicato dos Servidores da Administração Indireta (Sinai), o governo está em litígio com 10 ou 15 mil servidores estaduais das administrações direta e indireta.
Querem o cumprimento do plano trabalhadores da Emater, Fundação José Augusto, Idema, Idiarn, gabinete civil e servidores da administração direta que não têm sindicato próprio (só educação e tributação têm representação sindical específica).
Em outra ação, o TJ intima Rosalba e secretários a cumprirem planos de servidores do Idema
O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a intimação da governadora Rosalba Ciarlini, do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Antônio Álber Nóbrega, e do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), José Marlúcio Diógenes Paiva, em face da não implantação de aumento determinado pela Lei Complementar nº 438/10, nos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos do Idema, em Mandado de Segurança (nº 2012.0038 39-8) impetrado pelo Sinai, que tem como advogado Manoel Batista Dantas Neto.
Na decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais que podem recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos autos para o Ministério Público, o que pode ensejar abertura de processo referente à crime de desobediência. O despacho é uma oportunidade para que as autoridades se manifestem sobre a desobediência à respeito da decisão judicial.
No despacho, o desembargador determina que sejam intimados, pessoalmente, a governadora e demais autoridades coatoras, acima mencionadas. Em acórdão, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade, rejeitou as preliminares de indeferimento da petição inicial e de ilegitimidade passiva da chefe do Executivo e do presidente do Ipern.
Por maioria de votos, os desembargadores determinaram a implantação imediata do reajuste dos vencimentos e proventos no contracheque dos servidores, nos termos da Lei Complementar, mencionada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, para o caso de descumprimento.
A primeira notificação para o secretário da Administração foi feita em 12 de novembro, em despacho da juíza convocada Suely Silveira. Posteriormente foi respondido, pelo titular da Administração, que o assunto referia-se à área de atuação da Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças.
Excluídos do polo passivo da ação, o secretário de Planejamento e o presidente do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema); permaneceram como autoridades coatoras, pelo não cumprimento da decisão, a governadora, o diretor do Ipern e o secretário de Administração.

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