O desembargador Virgílio Macêdo Júnior determinou a suspensão do
cumprimento dos mandados de prisão expedidos contra os secretários de
Administração e Recursos Humanos do RN, Antônio Álber da Nóbrega, e do
Planejamento e Finanças do RN, Francisco Obery Rodrigues Júnior.
O
desembargador concedeu prazo de 48 horas, contados da publicação do
despacho, para que os advogados dos secretários se pronunciem sobre o
efetivo cumprimento da decisão judicial que determina a concessão de
reajuste salarial a servidores públicos estaduais.
A medida, no
entendimento do desembargador, atende ao princípio do contraditório,
quando deve ser ouvida a parte contrária e demonstrado o efetivo
cumprimento da decisão judicial, que foi divulgada ontem, 29, publicada
hoje e, a partir de amanhã passa-se a contar o prazo estipulado.
O
procurador-geral do Estado Miguel Josino garante que o governo já
cumpriu a determinação judicial ao colocar o cumprimento do Plano de
Cargos, Carreiras e Remunerações.
Em coletiva à imprensa, ele disse
que os reajustes já constarão nos contracheques deste mês. A decisão
teria sido cumprida no último dia 21.
Segundo Miguel Josino, a
decisão que determinou a prisão dos secretários foi com base numa ação
de 23 servidores. "O desembargador reconsiderou a decisão anterior e
intimou, inclusive, os impetrantes para que eles confirmem o recebimento
dos salários", destacou.
Nas contas do advogado Manoel Batista
Dantas, que representa o Sindicato dos Servidores da Administração
Indireta (Sinai), o governo está em litígio com 10 ou 15 mil servidores
estaduais das administrações direta e indireta.
Querem o cumprimento
do plano trabalhadores da Emater, Fundação José Augusto, Idema, Idiarn,
gabinete civil e servidores da administração direta que não têm
sindicato próprio (só educação e tributação têm representação sindical
específica).
Em outra ação, o TJ intima Rosalba e secretários a cumprirem planos de servidores do Idema
O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, determinou a intimação da governadora Rosalba Ciarlini, do
secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Antônio
Álber Nóbrega, e do presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), José Marlúcio
Diógenes Paiva, em face da não implantação de aumento determinado pela
Lei Complementar nº 438/10, nos vencimentos e proventos de servidores
ativos e inativos do Idema, em Mandado de Segurança (nº 2012.0038 39-8)
impetrado pelo Sinai, que tem como advogado Manoel Batista Dantas Neto.
Na
decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais
que podem recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de
decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos
autos para o Ministério Público, o que pode ensejar abertura de processo
referente à crime de desobediência. O despacho é uma oportunidade para
que as autoridades se manifestem sobre a desobediência à respeito da
decisão judicial.
No despacho, o desembargador determina que sejam
intimados, pessoalmente, a governadora e demais autoridades coatoras,
acima mencionadas. Em acórdão, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, à unanimidade, rejeitou as preliminares de
indeferimento da petição inicial e de ilegitimidade passiva da chefe do
Executivo e do presidente do Ipern.
Por maioria de votos, os
desembargadores determinaram a implantação imediata do reajuste dos
vencimentos e proventos no contracheque dos servidores, nos termos da
Lei Complementar, mencionada, sob pena de multa diária de R$ 500,00,
para o caso de descumprimento.
A primeira notificação para o
secretário da Administração foi feita em 12 de novembro, em despacho da
juíza convocada Suely Silveira. Posteriormente foi respondido, pelo
titular da Administração, que o assunto referia-se à área de atuação da
Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças.
Excluídos do polo
passivo da ação, o secretário de Planejamento e o presidente do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande
do Norte (Idema); permaneceram como autoridades coatoras, pelo não
cumprimento da decisão, a governadora, o diretor do Ipern e o secretário
de Administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário