Em 31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias
interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o mesmo à
quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em
2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para
o MEC atualizar o piso salarial profissional nacional do magistério à
luz do parecer da Advocacia Geral da União, cuja orientação, do ponto de
vista da CNTE, colide com o dispositivo de caráter prospectivo do art.
5º da Lei 11.738.
Sobre o valor mínimo do Fundeb para 2013, reajustado em 23,46%
(percentual extraído das portarias acima mencionadas), a CNTE, mais uma
vez, lamenta o fato de a Secretaria do Tesouro Nacional não agir com
prudência em suas estimativas. Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da
crise mundial, a STN/Fazenda estimou o crescimento do Fundeb em 21,24%,
porém no dia 31 de dezembro, através de simples Portaria, o órgão
rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que em 2013 o mesmo
acontecerá.
Piso do magistério – Para a CNTE, que considera a primeira
atualização do Piso em 2009 e que reivindica o compromisso da União em
cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do Fundeb ao longo dos
anos – pois a educação não deve sofrer retração de investimentos e cabe
aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do Fundeb e seu
cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013 equivale a R$
2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das estimativas do
Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e 2012,
pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes
para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$
1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per
capita do Fundeb de 2008 a 2013.
Valor do piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o
reajuste do piso salarial do magistério sob outra via interpretativa do
art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia Geral da União,
que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois anos
anteriores à vigência atual.
Assim sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da
AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.566,64, com base na Portaria
nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de crescimento do Fundeb de
2012 para 7,97%.
A CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que a
atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada
ano, independentemente de pronunciamento do índice de reajuste pelo
Ministério da Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável.
Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem judicialmente o valor
praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$ 1.566,64), em face do valor
defendido pela CNTE ou mesmo daquele verificado pela diferença
percentual efetiva entre os valores per capita praticados entre 2008 e
2013.
Proposta defendida pela CNTE é a melhor para 2013
Na condição de Entidade representativa dos trabalhadores da educação
básica pública no país, a luta da CNTE sempre pautou a valorização da
carreira profissional de professores, especialistas e funcionário da
educação, através de um piso salarial nacional decente e que reflita
dignidade e respeito profissional, além de possibilitar a manutenção dos
educadores nas redes de ensino (em uma só escola) e a atração de novos
profissionais para as escolas públicas.
Atualmente, a principal referência para a valorização do Piso
consiste na consolidação da meta 17 do projeto de Plano Nacional de
Educação, em trâmite no Senado Federal, que prevê equiparar a
remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais com
mesmo nível de escolaridade – vinculando definitivamente o piso à
carreira profissional.
Neste sentido, importa destacar que a proposta de alteração do
critério de atualização do Piso, construída coletivamente entre CNTE,
Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação – e a qual foi
absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados
encarregada em discutir alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez
prevê fixar o reajuste do piso unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor
pelas seguintes questões:
1. Garante o crescimento do Piso acima do percentual considerado pelo
MEC de 7,97%. Pela proposta da CNTE, em 2013, o piso seria reajustado
em 9,05%. Isso porque a receita consolidada do Fundeb deverá crescer
6,1% (e metade desse percentual ficaria reservado para o ganho real do
Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012
(reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE).
2. Vincula o percentual de atualização do Piso ao crescimento da
receita consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando assim
as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda.
Confira aqui a íntegra da proposta defendida pela CNTE para a atualização do piso do magistério.
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