terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Desembargador decreta prisão de dois secretários

O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Álber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior. Também há processo semelhante transitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de prisão da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
Os processos são iniciativas de um grupo de sindicatos de servidores estaduais que cobram o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos órgãos da administração direta do Poder Executivo das categorias.
As prisões foram decretadas pelos reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu os planos de órgãos da administração direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas os secretários não foram encontrados. A decisão prevê que eles deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar após realizarem exames de corpo de delito no Itep. Até o início da noite de ontem nenhum dos secretários tinha se apresentado. No governo ninguém sabia informar se eles fariam isso ou não. Obery Rodrigues não atendeu a nenhuma das ligações e Álber Nóbrega estava com o telefone celular desligado. O procurador-geral do Estado passou a tarde ontem, conforme a Tribuna do Norte, na sede do TJ/RN para ter acesso ao teor da decisão.
A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar (Processo nº 2012.014913-4), em que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Helder Dantas Cavalcanti, que representam os autores, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não vinha surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.
ARGUMENTOS
De acordo com os requerentes, segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da determinação.
Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles "sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário".
Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que "com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional".
Governo se manifesta por meio de nota
O Governo do Estado se manifestou por meio de nota em que defendeu a honradez dos secretários, mas não se manifestou sobre a ação que pede o mesmo destino para a governadora Rosalba Ciarlini no STJ.
Leia a nota na íntegra:
"O Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem a público declarar sua surpresa diante da decisão do Desembargador Virgílio Macedo Júnior que decretou hoje a prisão dos Secretários de Estado da Administração e do Planejamento, por alegado descumprimento de decisão judicial.
A honradez, a lisura, a honestidade e a idoneidade de Francisco Obery Rodrigues Júnior e de Antônio Alber da Nóbrega são inquestionáveis. Os dois secretários têm longa experiência profissional, tendo ocupado diversos cargos na administração pública e na iniciativa privada, sempre desempenhando suas atividades com zelo e probidade.
Como é de conhecimento de toda a sociedade potiguar, o plano de cargos, carreiras e salários (Lei Complementar 432/2010) aprovado às vésperas das eleições de 2010, objeto da referida decisão judicial, não atende aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não condiz com a realidade financeira do estado.
A própria Lei utilizada para embasar a decisão do Desembargador, no seu artigo 38, condiciona sua validade ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quando estabelece: "A implementação desta Lei Complementar fica condicionada à observância dos requisitos do art. 169, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, bem como da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997." Isto é, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, respectivamente.
Todas as decisões judiciais que determinaram a implementação dos planos foram recorridas e aguardam decisão definitiva da Justiça.
O Governo do Estado reitera que nenhum dos dois auxiliares citados pelo Desembargador são acusados de crime contra o patrimônio público. Os dois Secretários, ao aguardarem o desfecho dos recursos judiciais, estão defendendo o equilíbrio das finanças públicas e também agindo em defesa do Estado do Rio Grande do Norte".

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