O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários
estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Álber da Nóbrega,
e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior. Também
há processo semelhante transitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
com pedido de prisão da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
Os
processos são iniciativas de um grupo de sindicatos de servidores
estaduais que cobram o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos órgãos da administração direta do Poder Executivo das
categorias.
As prisões foram decretadas pelos reiterados
descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de
reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei
Complementar nº 432/2010, que instituiu os planos de órgãos da
administração direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo
respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com o desembargador,
houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas os
secretários não foram encontrados. A decisão prevê que eles deverão ser
recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar após realizarem
exames de corpo de delito no Itep. Até o início da noite de ontem nenhum
dos secretários tinha se apresentado. No governo ninguém sabia informar
se eles fariam isso ou não. Obery Rodrigues não atendeu a nenhuma das
ligações e Álber Nóbrega estava com o telefone celular desligado. O
procurador-geral do Estado passou a tarde ontem, conforme a Tribuna do
Norte, na sede do TJ/RN para ter acesso ao teor da decisão.
A
decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar (Processo
nº 2012.014913-4), em que são autores diversos servidores públicos
estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista
Dantas Neto e João Helder Dantas Cavalcanti, que representam os
autores, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que
repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros
desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não
vinha surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.
ARGUMENTOS
De acordo com os requerentes, segundo
alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês
de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado
pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram
notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que
determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a
fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades
em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da
determinação.
Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da
prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador
havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão
por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o
primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos
secretários estaduais e que eles "sequer apresentaram justificativas
para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento
de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos
proferidos pelo Poder Judiciário".
Em sua decisão, o desembargador
Virgílio Macedo Júnior destaca que "com efeito, o descumprimento de
decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do
aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que
criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam
embaraço à efetivação da tutela jurisdicional".
Governo se manifesta por meio de nota
O Governo do Estado se manifestou por meio de nota em que defendeu a
honradez dos secretários, mas não se manifestou sobre a ação que pede o
mesmo destino para a governadora Rosalba Ciarlini no STJ.
Leia a nota na íntegra:
"O
Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem a público declarar sua
surpresa diante da decisão do Desembargador Virgílio Macedo Júnior que
decretou hoje a prisão dos Secretários de Estado da Administração e do
Planejamento, por alegado descumprimento de decisão judicial.
A
honradez, a lisura, a honestidade e a idoneidade de Francisco Obery
Rodrigues Júnior e de Antônio Alber da Nóbrega são inquestionáveis. Os
dois secretários têm longa experiência profissional, tendo ocupado
diversos cargos na administração pública e na iniciativa privada, sempre
desempenhando suas atividades com zelo e probidade.
Como é de
conhecimento de toda a sociedade potiguar, o plano de cargos, carreiras e
salários (Lei Complementar 432/2010) aprovado às vésperas das eleições
de 2010, objeto da referida decisão judicial, não atende aos critérios
da Lei de Responsabilidade Fiscal e não condiz com a realidade
financeira do estado.
A própria Lei utilizada para embasar a decisão
do Desembargador, no seu artigo 38, condiciona sua validade ao
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quando estabelece: "A
implementação desta Lei Complementar fica condicionada à observância dos
requisitos do art. 169, parágrafo primeiro, da Constituição Federal,
das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo
previstas na Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, bem
como da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997." Isto é, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, respectivamente.
Todas as
decisões judiciais que determinaram a implementação dos planos foram
recorridas e aguardam decisão definitiva da Justiça.
O Governo do
Estado reitera que nenhum dos dois auxiliares citados pelo Desembargador
são acusados de crime contra o patrimônio público. Os dois Secretários,
ao aguardarem o desfecho dos recursos judiciais, estão defendendo o
equilíbrio das finanças públicas e também agindo em defesa do Estado do
Rio Grande do Norte".
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