A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN
aprovou por unanimidade, na sessão realizada ontem, a Resolução Número
1, de 17/01/2013, que fixa data e aprova as instruções para a realização
de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do
município de Serra do Mel.
A eleição será realizada no próximo dia 7
de abril, um domingo, por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de
totalização de votos, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em
situação regular e com domicílio eleitoral no município até 7 de
novembro de 2012.
Poderão concorrer aos cargos de prefeito e
vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um
ano antes da data marcada para as eleições, ou seja, 7 de abril de 2012,
e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o
estatuto partidário estabelecer prazo superior.
As convenções
partidárias para deliberar sobre a formação das coligações e escolha dos
candidatos serão realizadas no período de 1º a 15 de fevereiro de 2013.
O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de
inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha na convenção. O
prazo para entrega em cartório do requerimento de registro dos
candidatos será encerrado às 19h do dia 22 de fevereiro de 2013, devendo
o Juízo Eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência dos
interessados, impreterivelmente, até 24 de fevereiro, passando a correr
prazo para impugnações, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar
64/90.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia
23 de fevereiro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser
feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela
Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos
prazos processuais. A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 30 de
abril, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a
respectiva decisão do candidato eleito até 26 de abril.
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