O Ministério do Planejamento definiu, por meio de portaria publicada na
edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União, a lista de
feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2013.
As datas comemorativas consideradas como feriados nacionais neste ano
são: 1º de janeiro, 29 de março, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro,
12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (veja
tabela ao lado).
Datas conhecidas dos brasileiros como Carnaval e Corpus Christi não são considerados feriados oficiais.
Os dias reservados para o Carnaval neste ano – de 11 a 13 de fevereiro --- são classificados pelo governo como ponto facultativo. Na lista dos pontos facultativos também estão Corpus Christi (30 de maio); o dia do servidor público (28 de outubro), véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de Ano Novo (31 de dezembro) – para estes dois últimos, o ponto facultativo vale para depois das 14h.
De acordo com a portaria, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições nas respectivas localidades e aos dirigentes dos órgãos e entidades caberá a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 2257de 2011) de autoria do deputado federal Edmar Arruda (PSC-PR) tenta acabar com os chamados "feriadões", no qual se convencionou "enforcar" a segunda-feira ou a sexta-feira quando os feriados caem na terça ou na quinta-feira.
Segundo o projeto, os feriados ou pontos facultativos seriam comemorados por antes, nas segundas-feiras ou nas sextas-feiras, as exceções seriam os que ocorrerem nos sábados e domingos e dos dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro.
A proposta estabelece ainda que, "ocorrendo mais de um feriado na semana, serão comemorados em um só dia". A justificativa de Arruda é a de que o grande número de recessos durante o ano se constituiria em prejuízo para o país. "Não havendo expediente nas repartições públicas e privadas, o país para e o prejuízo econômico é de grande monta", avaliou o parlamentar em seu projeto.
O PL ainda tem um longo caminho a percorrer. Ele já foi aprovado na comissão de Educação e Cultura da Câmara, mas ainda precisa passar pela comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de ir ao plenário da mesma Casa Legislativa. De lá, ele será analisado e debatido pelos senadores. Se alterado, voltará para a apreciação dos deputados antes de chegar às mãos da presidente para, enfim, ser sancionado.
Feriados nacionais
Data | Comemoração |
1º de janeiro | Confraternização Universal |
29 de março | Paixão de Cristo |
21 de abril | Tiradentes |
1º de maio | Dia do Trabalho |
7 de setembro | Independência do Brasil |
12 de outubro | Dia de Nossa Senhora Aparecida |
2 de novembro | Finados |
15 de novembro | Proclamação da República |
25 de dezembro | Natal |
- Fonte: Diário Oficial da União
Datas conhecidas dos brasileiros como Carnaval e Corpus Christi não são considerados feriados oficiais.
Os dias reservados para o Carnaval neste ano – de 11 a 13 de fevereiro --- são classificados pelo governo como ponto facultativo. Na lista dos pontos facultativos também estão Corpus Christi (30 de maio); o dia do servidor público (28 de outubro), véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de Ano Novo (31 de dezembro) – para estes dois últimos, o ponto facultativo vale para depois das 14h.
De acordo com a portaria, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições nas respectivas localidades e aos dirigentes dos órgãos e entidades caberá a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
Projeto de lei quer fim dos feriados prolongados
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 2257de 2011) de autoria do deputado federal Edmar Arruda (PSC-PR) tenta acabar com os chamados "feriadões", no qual se convencionou "enforcar" a segunda-feira ou a sexta-feira quando os feriados caem na terça ou na quinta-feira.
Segundo o projeto, os feriados ou pontos facultativos seriam comemorados por antes, nas segundas-feiras ou nas sextas-feiras, as exceções seriam os que ocorrerem nos sábados e domingos e dos dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro.
A proposta estabelece ainda que, "ocorrendo mais de um feriado na semana, serão comemorados em um só dia". A justificativa de Arruda é a de que o grande número de recessos durante o ano se constituiria em prejuízo para o país. "Não havendo expediente nas repartições públicas e privadas, o país para e o prejuízo econômico é de grande monta", avaliou o parlamentar em seu projeto.
O PL ainda tem um longo caminho a percorrer. Ele já foi aprovado na comissão de Educação e Cultura da Câmara, mas ainda precisa passar pela comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de ir ao plenário da mesma Casa Legislativa. De lá, ele será analisado e debatido pelos senadores. Se alterado, voltará para a apreciação dos deputados antes de chegar às mãos da presidente para, enfim, ser sancionado.
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