A
edição do último dia 20 de dezembro do Jornal Oficial de Mossoró (JOM)
publicou a Lei nº 3005, que dispõe sobre a criação e regulamentação do
Serviço Municipal de Registro e Licenciamento Obrigatório de Veículos
Ciclomotores, de propulsão humana e de tração animal. Dessa forma, os
condutores desses veículos deverão fazer parte deum cadastro, licenciar o
seu transporte, e ainda portar, obrigatoriamente, autorização para
guiar esses veículos.
De acordo com o então gerente executivo de
Trânsito, Jaime Balderrama, a partir da publicação da lei, a estrutura
para sua implementação começará a ser montada, sendo que todas as etapas
desse processo terão ampla publicidade, não devendo, portanto, os
condutores se preocuparem com prazo. "Tudo será amplamente divulgado.
Agora, será planejado de que forma será elaborado o documento que será
utilizado no cadastramento e licenciamento desses veículos, estruturado o
espaço para a vistoria dos transportes, entre outros pontos", explica.
Segundo
Balderrama, a previsão é de que em até um ano o serviço esteja
funcionando plenamente, inclusive com aplicação de multas para aqueles
que descumprirem os dispositivos da legislação. "Pode ser que o prazo
seja menor, depende muito dos processos de licitação. É importante
lembrar que, com a lei, os condutores de ciclomotores deverão possuir,
necessariamente, pelo menos a Autorização de Condução para Ciclomotores
(ACC), espécie de habilitação pouco conhecida, que será emitida pelo
Detran", destaca.
Para os condutores de veículos de tração animal e
propulsão humana, a concessão de autorização de condução será promovida
pela Gerência Executiva de Trânsito, órgão responsável ainda pela
fiscalização desses veículos.
"Essa medida é muito importante para a
organização e segurança do trânsito. Muitas vezes, os condutores de
ciclomotores avançam o sinal vermelho, guiam na contramão, avançam a
velocidade máxima permitida, e não tinha como identificar, e
consequentemente punir essas pessoas", diz Jaime Balderrama,
acrescentando que toda família que possuir renda mensal de até 1,5
salário mínimo, estará isenta de pagar a taxa referente ao registro,
licenciamento, e cadastramento dos veículos citados na Lei nº 3005.
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