A direção do Sinte continua com a
política de ingresso individual de ações judiciais pelo cumprimento do
plano de carreira do magistério e dos funcionários. No caso dos
funcionários, o setor jurídico também ingressou com ação coletiva
pedindo o cumprimento do PCCR. Nesta ação foi pedido o pagamento da
primeira parcela a quem nunca recebeu e o retroativo a quem recebeu a
primeira parcela.
As atividades do setor jurídico, no
entanto, se estendem a outras áreas. Se o funcionário tem outro assunto
que necessita do auxílio dos advogados, basta ligar para o Sindicato e
agendar um horário. As ações individuais poderão ser iniciadas em
situações tais como: demora na concessão de licença e de aposentadoria,
por exemplo, ou quando o Estado deixa de cumprir algum direito do
trabalhador.
Os educadores também devem ingressar
com ações quando tiverem processos administrativos não respondidos, quer
sejam relacionados à promoção de letras, abono de permanência,
pagamento de pecuniárias e títulos, licenças-prêmio ou aposentadorias
etc.
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