O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJ/RN) não aceitou o recurso do Governo do Estado contra a
liminar que garante a legalidade da greve na Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte (Uern), decidida no último dia 30, pela juíza
convocada Sulamita Pacheco. Ontem, o Pleno do TJ ratificou a decisão da
magistrada e manteve o caráter legal do movimento dos servidores.
A
próxima batalha da guerra jurídica entre governo e servidores da Uern
será o julgamento do mérito do pedido de ilegalidade feito pelo Estado.
Como não conseguiu cassar a liminar, o Executivo aguarda essa posição
para saber se conseguirá, no Judiciário Estadual, a condição de que a
greve é ilegal e abusiva, para forçar a volta imediata das aulas.
O
Tribunal de Justiça deu prazo de 15 dias para que a Associação dos
Docentes da Universidade (Aduern) apresente contestação aos argumentos
do Governo do Estado. Decorrido esse prazo, o Judiciário julgará o
mérito, que é a questão central numa pendência, ou num conjunto de fatos
e provas, que orienta a formação de decisão judicial.
O assessor
jurídico da Aduern, Lindocastro Nogueira, diz que a expectativa é de que
a decisão da legalidade da greve seja mantida após o julgamento do
mérito, já que o Pleno ratificou a negativa de liminar solicitada pelo
Governo do Estado. Ou seja, das três tentativas que faz para conseguir a
legalidade, o governo já perdeu em duas oportunidades.
A decisão do
Tribunal de Justiça de manter a liminar de Sulamita Pacheco foi tomada
por unanimidade, isto é, todos os desembargadores concordaram com a
decisão da magistrada, que sustentou a decisão no "descumprimento pelo
Estado do acordo assinado em setembro de 2011, de reajustar o salário do
servidor em 10,65% em abril deste ano, o que não ocorreu".
Escreveu
ainda a juíza convocada: "A greve que hora se analisa não possui
ilegalidade que se possa enxergar neste momento processual, exatamente
por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de
auto-defesa de categorias. Assegurar agora o direito à greve traz como
consequência a segurança de uma educação mais digna".
Segundo
Sulamita Pacheco, é notório no Brasil que a classe dos professores vem
sofrendo com péssimas condições de trabalho e remuneração que não condiz
com a importância do ensino. "Por isso mesmo, há de se reconhecer a
necessidade de fortalecimento da categoria desses profissionais, base da
sociedade, bem como os direitos dos docentes de reivindicar melhores
condições de trabalho mais justos", disse.
Ela ressaltou ainda que
não visualiza desrespeito ao direito constitucional, apesar da alegação
do Estado de violação ao artigo 205 da Constituição Federal. "Ao
contrário, ao passo que se busca respeitar o direito dos professores a
uma luta por melhores condições de trabalho, o resultado é o
fortalecimento da educação", argumentou.
Para embasar juridicamente a
decisão, a magistrada lembrou que o ministro Joaquim Barbosa, do
Supremo Tribunal Federal (STJ), ao julgar tema semelhante, vaticinou ser
o movimento grevista um instrumento legítimo e que o caráter essencial
ao serviço não sugere vedação ao exercício do direito de greve.
"Posto
que a essencialidade dos serviços paralisados indica, na realidade, um
chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores envolvidos,
cabendo ao Judiciário zelar pelo exercício do direito à greve e não
mitigá-lo. "Não vejo como o Poder Judiciário calar neste momento, este
grito, que busca a efetivação do de um Estado democrático livre,
igualitário e justo", escreveu a juíza Sulamita Pacheco, na decisão
mantida ontem pelo Pleno do TJ/RN.
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