quinta-feira, 14 de junho de 2012

TJ/RN mantém liminar que garante legalidade da greve

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) não aceitou o recurso do Governo do Estado contra a liminar que garante a legalidade da greve na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), decidida no último dia 30, pela juíza convocada Sulamita Pacheco. Ontem, o Pleno do TJ ratificou a decisão da magistrada e manteve o caráter legal do movimento dos servidores.
A próxima batalha da guerra jurídica entre governo e servidores da Uern será o julgamento do mérito do pedido de ilegalidade feito pelo Estado. Como não conseguiu cassar a liminar, o Executivo aguarda essa posição para saber se conseguirá, no Judiciário Estadual, a condição de que a greve é ilegal e abusiva, para forçar a volta imediata das aulas.
O Tribunal de Justiça deu prazo de 15 dias para que a Associação dos Docentes da Universidade (Aduern) apresente contestação aos argumentos do Governo do Estado. Decorrido esse prazo, o Judiciário julgará o mérito, que é a questão central numa pendência, ou num conjunto de fatos e provas, que orienta a formação de decisão judicial.
O assessor jurídico da Aduern, Lindocastro Nogueira, diz que a expectativa é de que a decisão da legalidade da greve seja mantida após o julgamento do mérito, já que o Pleno ratificou a negativa de liminar solicitada pelo Governo do Estado. Ou seja, das três tentativas que faz para conseguir a legalidade, o governo já perdeu em duas oportunidades.
A decisão do Tribunal de Justiça de manter a liminar de Sulamita Pacheco foi tomada por unanimidade, isto é, todos os desembargadores concordaram com a decisão da magistrada, que sustentou a decisão no "descumprimento pelo Estado do acordo assinado em setembro de 2011, de reajustar o salário do servidor em 10,65% em abril deste ano, o que não ocorreu".
Escreveu ainda a juíza convocada: "A greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar neste momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias. Assegurar agora o direito à greve traz como consequência a segurança de uma educação mais digna".
Segundo Sulamita Pacheco, é notório no Brasil que a classe dos professores vem sofrendo com péssimas condições de trabalho e remuneração que não condiz com a importância do ensino. "Por isso mesmo, há de se reconhecer a necessidade de fortalecimento da categoria desses profissionais, base da sociedade, bem como os direitos dos docentes de reivindicar melhores condições de trabalho mais justos", disse.
Ela ressaltou ainda que não visualiza desrespeito ao direito constitucional, apesar da alegação do Estado de violação ao artigo 205 da Constituição Federal. "Ao contrário, ao passo que se busca respeitar o direito dos professores a uma luta por melhores condições de trabalho, o resultado é o fortalecimento da educação", argumentou.
Para embasar juridicamente a decisão, a magistrada lembrou que o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STJ), ao julgar tema semelhante, vaticinou ser o movimento grevista um instrumento legítimo e que o caráter essencial ao serviço não sugere vedação ao exercício do direito de greve.
"Posto que a essencialidade dos serviços paralisados indica, na realidade, um chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores envolvidos, cabendo ao Judiciário zelar pelo exercício do direito à greve e não mitigá-lo. "Não vejo como o Poder Judiciário calar neste momento, este grito, que busca a efetivação do de um Estado democrático livre, igualitário e justo", escreveu a juíza Sulamita Pacheco, na decisão mantida ontem pelo Pleno do TJ/RN. 

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