A suspeita de prática de superfaturamento levou a Primeira Câmara do
Tribunal de Contas a mandar suspender os contratos, ou de eventuais
pagamentos deles decorrentes, referentes ao pregão presencial
patrocinado pel prefeito de Alto do Rodrigues (PMDB), Eider Assis de
Medeiros. O pregão, de R$ 371.300,00, foi realizado para a contratação
de serviços de buffet "visando o fornecimento de alimentação e
complementos para a administração pública do referido município."
Segundo
o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson, "a informação
seletiva e prioritária nº 004/2012, elaborada pela Diretoria de
Administração Municipal - DAM, indicou como possível irregularidade os
altos preços estimados em vários itens, quando comparados com os de
mercado".
Na comparação feita pelo conselheiro de licitações
realizadas por outros municípios com a de Alto do Rodrigues, foram
identificadas distorções em itens como almoço/jantar. No pregão de Alto
do Rodrigues, disse o conselheiro, "foi previsto o valor de R$ 47,00 por
pessoa, quando em Santa Cruz se contratou por R$ 10,33, e em Nova Cruz
por R$ 12,00."
Carlos Thompson ressalta que os R$ 317.300,00 do
pregão chancelado pelo prefeito Eider Assis de Medeiros, "ultrapassam os
valores aplicados pelo município em 2011 nas áreas de educação
infantil, R$ 205.700,00, assistência à criança e ao adolescente, R$
66.739,62, e chega próximo a 50% de tudo o que foi gasto com assistência
hospitalar e ambulatorial, que atingiu R$ 715.894,36". Os dados foram
levantados pelo Sistema Integrado de Auditoria Informatizada do TCE -
SIAI .
Do total licitado, o prefeito já pagou R$ 131.917,90, por
intermédio de 27 contratos diferentes. Diante dos indícios de
irregularidades, a Corte de Contas notificou Eider Medeiros para que
apresente "todos os atos e procedimentos administrativos concernentes ao
processo licitatório em referência, ao contrato firmado, bem como toda a
documentação concernente à realização da despesa pública orçamentária
deles decorrentes"
Há uma semana o Ministério Público do RN,
oMinistério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral e o
Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas expediram uma
Recomendação Conjunta para que os prefeitos dos municípios em estado de
calamidade por conta da seca, se abstenham de "realizar despesas com
eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de
'buffets' e montagens de estruturas para eventos".
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